STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

20/05/2021 16:21  

Em decisão da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo paradigma ao reconhecer a uma jovem o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, a rejeitou e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

O acórdão é um precedente da Corte Superior em favor da proteção de crianças e adolescentes do Brasil, além de estabelecer um novo paradigma para habilitação dos futuros pais adotivos e dos compromissos que estes assumem quando se candidatam a adoção.

Ao acolher os fundamentos da juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, o STJ reconheceu que não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria do colegiado, “o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos”.

Na decisão de origem, a magistrada reconheceu que a conduta dos pais adotivos retirou da autora a oportunidade de ter uma família, prejudicando sua formação e criação, pois ela teve que suportar mais uma situação de negligência e abandono.

O precedente orienta que as pessoas interessadas em adotar devem agir e pensar com ponderação, para que a decisão seja fruto de convicção e acompanhada de responsabilidade sobre suas consequências, inclusive o dever de reparar os danos decorrentes dos atos ilícitos praticados, bem como o dever de prestar alimentos.

A confirmação do dever alimentar e a condenação em danos morais não vai reparar todo o sofrimento da jovem abandonada, mas vai permitir que ela leve adiante o curso superior e alcance autonomia para a vida adulta.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Secretaria de Comunicação, com informações da Ascom do STJ
Extraído de Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...