STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio

Separação

STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio

3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública.

Da Redação
terça-feira, 3 de março de 2026
Atualizado em 4 de março de 2026 11:17

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.

Assista aqui.

Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.

Segundo a ministra, o art. 733 do CPC estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.

Nancy ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo.

No caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado concluiu pela invalidade.

Processo: REsp 2.206.085

Fonte: Migalhas

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