STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"

Bem imaterial

STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"

STJ decidirá se nome fantasia pode ser objeto de ação de usucapião.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a usucapião é cabível apenas para bens tangíveis, suscetíveis de posse física.

Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado em 29 de janeiro de 2025 08:47

A 4ª turma do STJ julga ação que discute a possibilidade de usucapião do nome fantasia "Motoasa". Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não seria possível a aplicação do instituto a bens intangíveis, que não podem ser apropriados fisicamente.

A ação foi proposta por empresa que utiliza o nome "Motoasa" contra estabelecimento com nome empresarial "Comercial Motoasa". O processo também enfrenta oposição de sócios, que alegam ter adquirido direitos sobre o nome após penhora e arrematação em execução judicial contra a segunda empresa, de forma que defendem estar na efetiva posse jurídica para uso e exploração.

O TJ/SP extinguiu o pedido, considerando juridicamente impossível a aquisição de bens imateriais dessa natureza por meio da usucapião. Paralelamente, julgou procedente a oposição.

Durante sessão de julgamento na 4ª turma do STJ, a defesa da empresa interessada apontou contradição na decisão do tribunal paulista, argumentando que, embora tenha sido negada a usucapião, o nome fantasia foi aceito como objeto de penhora.

Além disso, sustentou que bens imateriais podem ser objeto de usucapião e afirmou que utiliza "Motoasa" há mais de 30 anos, enquanto a "Comercial Motoasa" abandonou seu uso. Argumentou ainda que os sócios opoentes nunca utilizaram o nome, sugerindo a aplicação analógica dos dispositivos da lei de propriedade industrial (lei 9.279/96) sobre a caducidade de marcas.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, manteve a decisão do TJ/SP, destacando que a usucapião é cabível apenas a bens tangíveis, suscetíveis de posse física, e que o nome fantasia, ainda que tenha valor econômico, não é passível de usucapião, embora possa ser objeto de penhora em ação de execução.

"O nome fantasia tem valor econômico, não resta dúvida, mas não é bem suscetível de posse pela via da usucapião. É bem que assegura direito, tem valor econômico e pode ser objeto de penhora em ação de execução, mas não pode ser objeto de ação de usucapião, uma coisa não leva necessariamente a outra."

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Processo: REsp 2.144.686

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....