STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"

Bem imaterial

STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"

STJ decidirá se nome fantasia pode ser objeto de ação de usucapião.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a usucapião é cabível apenas para bens tangíveis, suscetíveis de posse física.

Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado em 29 de janeiro de 2025 08:47

A 4ª turma do STJ julga ação que discute a possibilidade de usucapião do nome fantasia "Motoasa". Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não seria possível a aplicação do instituto a bens intangíveis, que não podem ser apropriados fisicamente.

A ação foi proposta por empresa que utiliza o nome "Motoasa" contra estabelecimento com nome empresarial "Comercial Motoasa". O processo também enfrenta oposição de sócios, que alegam ter adquirido direitos sobre o nome após penhora e arrematação em execução judicial contra a segunda empresa, de forma que defendem estar na efetiva posse jurídica para uso e exploração.

O TJ/SP extinguiu o pedido, considerando juridicamente impossível a aquisição de bens imateriais dessa natureza por meio da usucapião. Paralelamente, julgou procedente a oposição.

Durante sessão de julgamento na 4ª turma do STJ, a defesa da empresa interessada apontou contradição na decisão do tribunal paulista, argumentando que, embora tenha sido negada a usucapião, o nome fantasia foi aceito como objeto de penhora.

Além disso, sustentou que bens imateriais podem ser objeto de usucapião e afirmou que utiliza "Motoasa" há mais de 30 anos, enquanto a "Comercial Motoasa" abandonou seu uso. Argumentou ainda que os sócios opoentes nunca utilizaram o nome, sugerindo a aplicação analógica dos dispositivos da lei de propriedade industrial (lei 9.279/96) sobre a caducidade de marcas.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, manteve a decisão do TJ/SP, destacando que a usucapião é cabível apenas a bens tangíveis, suscetíveis de posse física, e que o nome fantasia, ainda que tenha valor econômico, não é passível de usucapião, embora possa ser objeto de penhora em ação de execução.

"O nome fantasia tem valor econômico, não resta dúvida, mas não é bem suscetível de posse pela via da usucapião. É bem que assegura direito, tem valor econômico e pode ser objeto de penhora em ação de execução, mas não pode ser objeto de ação de usucapião, uma coisa não leva necessariamente a outra."

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Processo: REsp 2.144.686

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...