STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

Para 4ª turma, MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A 4ª turma do STJ negou, nesta quinta-feira, 4, recurso em mandado de segurança impetrado por homem que pretendia suspender penhora sobre seu imóvel. A constrição foi determinada no cumprimento de sentença em processo que tramitou no JEC, o recorrente alegava ser incapaz e, por isso, entendia que a ação contra ele não poderia ter tramitada no Juizado. Contudo, a 4ª turma entendeu que o MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

No caso, o recorrente foi demandado por injúria cometida contra duas pessoas, em duas ações penais oferecidas pelo MP e em duas ações indenizatórias por danos morais ajuizada pelas ofendidas.

Na esfera penal, o Juizado Especial declinou em favor da Justiça comum o processamento dos feitos por suspeita de distúrbio mental, dependente de apuração em perícia técnica, o que imprimiria ao feito complexidade incompatível com o rito célere da Justiça especial.

Já na Cível, a competência do Juizado foi mantida para processar e julgar as indenizatórias, mesmo considerando a anterior declinatória de foro, por suspeita de incapacidade. Nestas ações, ele foi condenado ao pagamento de duas indenizações de R$ 10 mil cada. Na fase de cumprimento destas decisões, houve a penhora do bem imóvel.

Como o processo transitou em julgado, foi impetrado MS no Tribunal de origem, com a alegação de que é possível a impetração contra ato de Juizado quando o objeto do MS é o controle de competência dos Juizados. Contudo, a Corte de origem indeferiu a inicial do MS considerando que não havia prova pré-constituída da insanidade.

No STJ, a ministra Isabel pontuou que realmente havia a possibilidade de impetração do writ, mas ressaltou que ele não foi instruído com prova pré-constituída da alegada incapacidade do recorrente. “O laudo de insanidade mental que está aqui foi juntado com o recurso ordinário e não com a inicial e, além disso, é um laudo que não consta que tenha sido homologado pelo juiz e foi produzido dois anos após os fatos decididos pela sentença.”

Desta forma, a relatora negou o RMS, entendendo que não havia prova pré-constituída e que alegação de insanidade não foi deduzida na ação civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 4ª turma.

Processo: RMS 39.071

Fonte: Migalhas

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...