STJ nega anular hipotecas de imóvel cuja doação em partilha não foi registrada

STJ nega anular hipotecas de imóvel cuja doação em partilha não foi registrada

Decisão é da 4ª turma.

A 4ª turma do STJ negou anular hipotecas realizadas por aqueles que constam no registro do bem, que foi previamente doado em processo de separação judicial. Os autores da ação anulatória são filhos de ex-casal que, no processo de separação judicial, doaram o único imóvel para os descendentes; a doação foi feita na partilha, mas não foi levada a registro.

O acórdão recorrido manteve as hipotecas considerando que averbação da separação seria insuficiente, e que os réus não detinham meios para ter conhecimento da doação. Para o Tribunal a quo, a eventual doação sem o consequente registro não seria capaz de impedir que a pessoa na qual consta o nome como proprietária dê o imóvel em garantia e que o credor da hipoteca registre tal garantia na matrícula do imóvel.

Registro imprescindível

Ao analisar o caso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou a pretensão dos recorrentes. De acordo com o ministro, “muito embora a ausência de registro não retire, por si só, a validade da doação, a propriedade de bem imóvel transmite-se mediante o registro do título no registro de imóveis, patenteando caráter constitutivo do ato registral”.

Explicou o relator que, conforme a doutrina, a publicidade do registro visa dar efetividade à confiança e à segurança jurídica. Salomão lembrou o art. 1.246 do CC, segundo o qual o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial, bem como o art. 1.419, que preconiza que nas dívidas garantidas por hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

O ministro destacou ainda que, até à data do acórdão recorrido, aqueles que deram o imóvel em hipoteca permanecem proprietários do bem.

“Muito embora não se possa presumir a má-fé dos donatários, não há como permitir, ferindo de morte a segurança jurídica e o princípio da publicidade registral, o enriquecimento sem causa daqueles que, com efeitos apenas obrigacionais, sem transcrição do título no registro de imóveis, receberam gratuitamente o bem em detrimento do interesse de credor com garantia real - hipoteca constituída do ponto de vista legal hígida, posteriormente a essa doação não registrada.”

Após o voto-vista do ministro Buzzi, seguindo o relator, a turma negou provimento ao recurso por decisão unânime.

Processo: REsp 1.358.062

Fonte: Migalhas

Notícias

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...