STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Domingo, 15 Dezembro 2013 18:13

STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Para: CBN Foz

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Habeas Corpus pedido por uma mulher de São Paulo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulio que obrigou a mulher a pagar as prestações da pensão alimentícia devidas ao próprio pai, sob risco de decretação de sua prisão. A alimentante alegou, no HC, que foi abandonada por seu pai quando tinha apenas dois anos, e ambos perderam completamente o contato, tanto que a citação do caso se deu por edital, uma vez que o homem não sabia seu endereço.

A defesa afirmou que desconhecia a origem da condenação, uma vez que a mulher não foi citada na ação de alimentos, e ela apontou ainda que não teria condições de arcar com os valores, pois seria dependente do marido. Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti utilizou trechos do acórdão do TJ-SP em que a alimentante não nega que tenha deixado de pagar as parcelas, e lembrou que ela foi defendida por um curador especial nomeado em primeira instância, comprovando a validade do título de execução.

Ela também citou outra passagem do acórdão, segundo a qual “não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão”. O TJ-SP apontou que o Habeas Corpus não é a via processual adequada para discutir o abandono da filha pelo pai na infância, uma vez que isso deve ser debatido em ação própria.

Em seu voto, Isabel Gallotti informou que o HC não permite a análise das provas e fatos que constam dos autos, o que permitiria confirmar as condições financeiras da mulher e a questão que envolve a citação e a nomeação do curador que o defendeu. Segundo a ministra, sem o inteiro teor do processo de alimentos no HC, que inclui apenas a sentença condenatória, não é possível verificar a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa do curador e as condições econômicas da mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Extraído de CBNFoz 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...