STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

DECISÃO
15/08/2025 06:50 
 

STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral.

O pedido de homologação da sentença foi feito por um brasileiro domiciliado nos Estados Unidos que possui certidão de naturalização norte-americana e que fez a mudança do nome conforme a legislação daquele país. Na alteração, o sobrenome da família foi totalmente retirado.

Em razão disso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela improcedência do pedido de homologação, por entender que a legislação brasileira não permite tal supressão e, portanto, a sentença ofenderia a ordem pública.

Regras para alteração do nome devem ser as do país de residência

A relatora do pedido, ministra Isabel Gallotti, atestou que os requisitos legais e regimentais para a homologação foram cumpridos, como a apresentação de todos os documentos exigidos com a devida tradução e a existência de sentença definitiva proferida por autoridade estrangeira competente.

Além disso, "diversamente do sustentado pelo Ministério Público Federal, a sentença estrangeira não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana", declarou a ministra, apontando ainda que a decisão não envolve matéria de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.

Segundo Gallotti, o requerente comprovou residir nos Estados Unidos, e o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para ela, portanto, o procedimento realizado para substituição do nome não está sujeito à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e, muito menos, ao procedimento do registro civil brasileiro.

Mudança completa de sobrenome não contraria normas nacionais

Em relação à supressão total do sobrenome, a relatora esclareceu que, embora a legislação brasileira não disponha sobre o assunto, isso não afasta a validade do ato estrangeiro. De acordo com a ministra, não se está diante de norma nuclear do ordenamento jurídico brasileiro e, inclusive, a Lei 14.382/2022 facilitou não só a mudança do prenome como também a de nomes de família.

Para a ministra, "a escolha de prenome e de sobrenome de origem anglófona é compreensível e razoável no caso do requerente, já que evita possível estigma ou discriminação no país de que se tornou nacional". Ela acrescentou que a mudança de sobrenome não viola, no caso concreto, nenhum interesse público relevante ou de terceiros.

A defesa da ordem pública só deve ser invocada, no entendimento de Isabel Gallotti, quando há o risco de serem reconhecidos direitos contrários às normas basilares do ordenamento jurídico brasileiro. "Nada disso ocorre no presente caso. Em consequência, não há ofensa à ordem pública", finalizou.

Leia a decisão na HDE 7.091.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

HDE 7091

_______________________________

Resumo em linguagem simples: O STJ decidiu que é possível homologar sentenças estrangeiras que alterem completamente o nome de brasileiros, inclusive o sobrenome (com a homologação, a sentença estrangeira passa a ser válida no Brasil). O tribunal levou em conta que a lei brasileira diz que algumas questões, como o nome, seguem a regra do país onde a pessoa reside. Assim, se a Justiça do país estrangeiro autorizou a mudança do nome, isso deve ser reconhecido no Brasil. A corte também observou que a legislação brasileira facilitou a mudança não só de prenomes, mas também de nomes de família.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

 

Notícias

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....