Como provar usucapião? Veja o que dizem especialistas

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Infomoney

Como provar usucapião? Veja o que dizem especialistas

Além de documentos do requerente e do bem, existem requisitos específicos para cada tipo de posse

Carla Carvalho
12/08/2025 15h30 • Atualizado 2 dias atrás

Pela lei brasileira, usucapião é uma forma de se adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo decurso do tempo.

Existem requisitos gerais para que esse direito possa ser aplicado: a pessoa deve agir como dona do bem (o que inclui zelar pelo mesmo) e a posse deve ser ininterrupta por determinado período e sem oposição. E também há requisitos específicos para provar usucapião, que envolvem prazos e documentos relativos aos bens, como explicaram especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

“De forma geral, são requisitos da usucapião a posse mansa e pacífica do bem (sem oposição ou contestação), com animus domini (o possuidor deve ter a intenção manifesta de agir como dono) e essa posse deve ser ininterrupta. Além disso, o objeto da usucapião deve ser suscetível de aquisição – por exemplo, bens públicos não se sujeitam a esse tipo de posse”, diz Eduardo Terashima, sócio do NHM Advogados.

Como provar usucapião: requisitos específicos para cada tipo

Quanto aos requisitos específicos para provar usucapião, o especialista destaca o prazo necessário para caracterizar a posse, que varia de acordo com cada tipo.

Inicialmente, são 15 anos para a usucapião extraordinária, podendo chegar a 10 anos se o possuidor do imóvel tiver estabelecido nele sua moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.

No caso da usucapião ordinária, o prazo parte de 10 anos e pode ser reduzido para 5 se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente e se cumpridos os requisitos de moradia habitual e caráter produtivo.

Na usucapião especial urbana, o prazo é de 5 anos e o imóvel, além de ser urbano, deve ter até 250 metros quadrados e ser utilizado como moradia habitual do requerente (art. 1.240 do Código Civil). Uma subclassificação desse tipo é a usucapião familiar, na qual são necessários 2 anos para que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro adquira o direito à posse.

Por fim, na usucapião rural, o prazo de posse é de 5 anos e aplicável somente a áreas de até 50 hectares. Além disso, o imóvel deve ser utilizado para moradia ou trabalho próprio e da família, segundo art. 1.239 do Código Civil.

Documentação necessária para o processo

Para a usucapião, além dos documentos de identificação (RG e CPF), é preciso apresentar certidão de casamento (se o requerente for casado), certidão de nascimento dos filhos menores e comprovantes de renda e residência.

Eduardo Terashima observa que, quanto aos imóveis, também é necessário apresentar documentação específica, como matrícula atualizada (quando existente), planta e memorial descritivo elaborados por engenheiro ou arquiteto, anotação de responsabilidade técnica (ART) e certidão de inteiro teor do imóvel.

Segundo o especialista, certidões negativas de débitos fiscais e certidões de circunscrição imobiliária também são importantes para o processo.

Em relação à comprovação da posse, alguns documentos que servem para esse fim são contas de água, luz e IPTU em nome do requerente, declarações de testemunhas e vizinhos e ata notarial que ratifique o tempo de permanência no imóvel.

Como dar entrada na usucapião?

A usucapião pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, sendo a primeira a forma mais comum de requerer o direito.

Como explica Deyze da Costa Bezerra, do Ricardo Trotta Advogados, a via judicial demanda ação junto à vara cível da comarca local do imóvel. Nesse formato, é necessária a participação de advogado e são citados os confrontantes, o antigo proprietário (se houver), a prefeitura e o Ministério Público.

“Se não houver oposição à usucapião e se a documentação estiver completa, pode-se utilizar a via extrajudicial. Nesse caso, também será preciso advogado, ata notarial lavrada em cartório, anuência dos confrontantes e certidões negativas do imóvel”, diz a especialista.

Quanto tempo dura o processo?

Dependendo da complexidade, do número de partes e da existência ou não de oposição, a usucapião judicial pode levar de 2 a 10 anos. Já o processo extrajudicial tem tempo médio de 6 meses a um ano, se todos os requisitos forem atendidos e se não houver impugnação.

“Quando todos os requisitos legais estão preenchidos e bem documentados, as chances de sucesso da usucapião são altas”, diz Deyze.

Eduardo Terashima observa que a jurisprudência vem dirimindo questões relevantes para a usucapião.

“De acordo com o STJ, o prazo da posse pode ser completado durante o processo. Além disso, a propriedade parcial não impede usucapião, ou seja, ser proprietário de parte do imóvel não impede a usucapião especial urbana”, explica o especialista.

Fonte: InfoMoney

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