STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

DECISÃO
15/08/2025 06:50 
 

STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral.

O pedido de homologação da sentença foi feito por um brasileiro domiciliado nos Estados Unidos que possui certidão de naturalização norte-americana e que fez a mudança do nome conforme a legislação daquele país. Na alteração, o sobrenome da família foi totalmente retirado.

Em razão disso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela improcedência do pedido de homologação, por entender que a legislação brasileira não permite tal supressão e, portanto, a sentença ofenderia a ordem pública.

Regras para alteração do nome devem ser as do país de residência

A relatora do pedido, ministra Isabel Gallotti, atestou que os requisitos legais e regimentais para a homologação foram cumpridos, como a apresentação de todos os documentos exigidos com a devida tradução e a existência de sentença definitiva proferida por autoridade estrangeira competente.

Além disso, "diversamente do sustentado pelo Ministério Público Federal, a sentença estrangeira não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana", declarou a ministra, apontando ainda que a decisão não envolve matéria de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.

Segundo Gallotti, o requerente comprovou residir nos Estados Unidos, e o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para ela, portanto, o procedimento realizado para substituição do nome não está sujeito à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e, muito menos, ao procedimento do registro civil brasileiro.

Mudança completa de sobrenome não contraria normas nacionais

Em relação à supressão total do sobrenome, a relatora esclareceu que, embora a legislação brasileira não disponha sobre o assunto, isso não afasta a validade do ato estrangeiro. De acordo com a ministra, não se está diante de norma nuclear do ordenamento jurídico brasileiro e, inclusive, a Lei 14.382/2022 facilitou não só a mudança do prenome como também a de nomes de família.

Para a ministra, "a escolha de prenome e de sobrenome de origem anglófona é compreensível e razoável no caso do requerente, já que evita possível estigma ou discriminação no país de que se tornou nacional". Ela acrescentou que a mudança de sobrenome não viola, no caso concreto, nenhum interesse público relevante ou de terceiros.

A defesa da ordem pública só deve ser invocada, no entendimento de Isabel Gallotti, quando há o risco de serem reconhecidos direitos contrários às normas basilares do ordenamento jurídico brasileiro. "Nada disso ocorre no presente caso. Em consequência, não há ofensa à ordem pública", finalizou.

Leia a decisão na HDE 7.091.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

HDE 7091

_______________________________

Resumo em linguagem simples: O STJ decidiu que é possível homologar sentenças estrangeiras que alterem completamente o nome de brasileiros, inclusive o sobrenome (com a homologação, a sentença estrangeira passa a ser válida no Brasil). O tribunal levou em conta que a lei brasileira diz que algumas questões, como o nome, seguem a regra do país onde a pessoa reside. Assim, se a Justiça do país estrangeiro autorizou a mudança do nome, isso deve ser reconhecido no Brasil. A corte também observou que a legislação brasileira facilitou a mudança não só de prenomes, mas também de nomes de família.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

 

Notícias

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021

Administração fiduciária de garantias no PL 4.188/2021 Carlos Alberto Garbi e Melhim Namem Chalhub segunda-feira, 2 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional importantes propostas legislativas destinadas à ampliação dos canais de acesso ao crédito e aprimoramento das regras...

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira. O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão Entrevista foi concedida por Rodrigo Karpat e Diego Amaral à Rádio Justiça. O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada...

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia

Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia Com grande repercussão para a prática, a lei 8.009/90 consagra regras específicas quanto à proteção do bem de família legal, prevendo o seu art. 1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é...