STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade.

Da Redação
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45

A 4ª turma do STJ determinou o retorno de autos para que tribunal de origem analise se terreno em fase de construção configura bem de família e, portanto, impenhorável. O colegiado ressaltou que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, foi inviável reconhecer a impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a análise do STJ, por demandar o exame de fatos e provas.

O caso trata de execução de título extrajudicial de contrato de mutuo consistente em penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção. A controvérsia consiste em definir se é penhorável terreno cuja unidade habitacional esteja em fase de construção no momento da penhora.

O Tribunal de origem concluiu pela penhorabilidade do bem sob o fundamento de ser requisito ao deferimento da proteção legal estabelecida na lei 8.009 servir o imóvel como residência, qualidade que não ostentaria o terreno como unidade habitacional em fase de construção, obra.

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da lei 8.009, que visa proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família deve receber uma interpretação restritiva.

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do ornamento jurídico."

Para o relator, a interpretação que melhor atende ao escopo legal é a de que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, o ministro ressaltou ser inviável reconhecer de plano a alegada impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a decisão pelo STJ, por demandar o exame de fatos e provas, cuja análise compete ao tribunal local.

Assim, proveu parcialmente o recurso a fim de cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que, à luz da proteção conferida ao bem de família pela lei 8.009, e afastada a condição referente à necessidade do interessado residir no bem penhorável, bem como da hipótese de a moradia ainda estar em edificação, proceda a Corte de origem ao rejulgamento do agravo de instrumento analisando se o imóvel penhorado preencheu os demais requisitos para o amparo pretendido.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.960.026

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...