STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção.

Da Redação
terça-feira, 7 de outubro de 2025
Atualizado às 18:55

Por unanimidade, 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de declaração de filiação socioafetiva após a morte, ainda que inexistente manifestação formal de vontade do falecido.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com ressalva do ministro Moura Ribeiro.

Reconhecimento do vínculo afetivo

O caso tratava de ação declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva, ajuizada por mulher criada desde a infância por um casal já falecido, sem formalização de adoção ou reconhecimento de filiação.

A relatoa, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo não dizia respeito à adoção - que exige consentimento formal -, mas sim à socioafetividade, cuja essência é o vínculo concreto de convivência e afeto.

"A filiação socioafetiva pós-morte pressupõe o reconhecimento de uma situação fática vivenciada pelas partes, independentemente de manifestação formal pelo de cujus", afirmou.

Segundo a relatora, para o reconhecimento da paternidade socioafetiva basta a comprovação da posse de estado de filho e o conhecimento público da relação, o que foi amplamente demonstrado nos autos.

Ressaltou que o casal falecido tratava a recorrente como filha, com afeto público e notório.

Assim, comprovada a posse do estado de filha e a convivência contínua, "impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva".

Veja o voto:

Ressalva

Ao acompanhar o voto da relatora, ministro Moura Ribeiro fez ressalva de entendimento.

Para ele, o acórdão recorrido deixava claro tratar-se apenas de uma relação de guarda, sem reconhecimento formal de filiação socioafetiva.

O ministro ponderou, entretanto, que a 3ª turma mantém entendimento consolidado ao distinguir adoção e paternidade socioafetiva. Por essa razão, acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi para preservar a coerência jurisprudencial.

Processo: REsp 2.227.835 

Fonte: Migalhas

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...