STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial.

Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado às 13:25

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a citação do devedor. O colegiado observou que, feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações.

Segundo o recorrente, as intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a sua citação deveriam dar razão a nulidade todos os atos processuais.

No caso em exame, o oficial de Justiça, apesar de indicada na petição inicial um endereço, cumpriu a diligência quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.

Feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações, que continuaram a ser encaminhadas para o endereço indicado na petição inicial.

Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que era faculdade do réu, podendo não exercitar, após citado, apresentar advogado e formular sua defesa, postulando, inclusive, modificação do endereço apontado na inicial.

"Na particular hipótese dos autos, em que a citação ocorre em local onde o réu é circunstancialmente encontrado, na forma do art. 243 do CPC, e, portanto, diverso do endereço indicado na inicial, a intimação dos demais atos processuais somente será realizada neste local se o demandado assim expressamente declarar e requerer nos autos, em conduta proativa e colaborativa, que legitimamente se espera das partes litigantes."

Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.028.157

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe

BRIGA DE RAMOS STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe 4 de outubro de 2023, 8h23 Por Danilo Vital Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem. Confira em...

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...