STJ: Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira

STJ: Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio entre brasileira e estrangeiro, proferida nos Estados Unidos. O colegiado entendeu que, em razão da natureza consensual, é permitido inferir a ocorrência de trânsito em julgado da sentença, o que a valida. A decisão se deu de forma unânime.

No caso, ao pedir a validação da sentença estrangeira, a brasileira argumentou que ela foi proferida por autoridade competente. Disse que não tinha conhecimento do paradeiro da outra parte e pediu sua citação por edital.

A Defensoria Pública da União contestou o pedido de homologação, alegando a ausência de comprovação de trânsito em julgado da sentença.

Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que há no processo a certidão do casamento, devidamente autenticada pela autoridade consular e traduzida, bem como a sentença homologanda, igualmente autenticada e traduzida.

Segundo o ministro, o STJ já tem jurisprudência no sentido de que, quando se trata de homologação de sentença de divórcio consensual, é possível inferir a condição do trânsito em julgado.

“Por fim, a sentença não ofende a soberania brasileira, tampouco a ordem pública. Em síntese, estando presentes os requisitos, deve ser homologada a sentença estrangeira”, assinalou o ministro Martins.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Site do STJ

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...