STJ: Termo da falência não invalida arrematação de imóvel em leilão judicial

STJ: Termo da falência não invalida arrematação de imóvel em leilão judicial 

A alienação de imóvel de massa falida por meio de leilão judicial não se enquadra nas restrições da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a qual proíbe que os bens sejam vendidos a partir do termo legal da falência. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado pela Turma, a massa falida da indústria de Laticínios Pauliminas moveu ação revocatória para desfazer a alienação de um imóvel de três hectares, com base nos artigos 52 e 53 da antiga Lei de Falências. O bem foi arrematado em junho de 2005, no curso de processo de execução, antes da decretação da falência (março de 2006), mas depois da data do termo legal, fixado retroativamente em outubro de 2002.

O juízo de primeiro grau declarou a ineficácia da alienação judicial. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença. “A arrematação é ato de alienação coativa, que prescinde da participação do devedor, realizando-se mesmo contra a sua vontade”, afirmou o acórdão.

Diante disso, a massa falida recorreu ao STJ. Alegou violação ao princípio da pars conditio creditorium, segundo o qual, todos os credores devem ser tratados em igualdade de condições.

Expropriação

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, a regra da antiga Lei de Falências se deve à possibilidade de fraude em relação ao patrimônio da massa falida, em prejuízo dos credores.

Contudo, ele explicou que a arrematação, realizada no curso de processo de execução, não está inserida na restrição legal porque se trata de uma venda coativa que conta com a participação direta do Poder Judiciário, “constituindo modalidade de expropriação”, afirmou.

O ministro citou lição do doutrinador Araken de Assis, segundo a qual, “a alienação forçada se descortina negócio jurídico entre o estado, que detém o poder de dispor, e o adquirente, não guardando pertinência com as hipóteses descritas na Lei de Falências”.

Sanseverino verificou que há somente um precedente do STJ sobre o assunto. “A ineficácia prevista no artigo 52, VIII, do Decreto 7.661 não abrange arrematação de bem da falida” (REsp 533.108).

De acordo com Sanseverino, o acórdão do TJMG, que reconheceu a plena eficácia da venda judicial, está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o tema. “Não se pode esquecer a necessidade de garantir a segurança jurídica das vendas judiciais realizadas higidamente, sob pena de afastar os interessados nesse tipo de ato jurídico fundamental para o Poder Judiciário assegurar a efetividade do processo”, mencionou.

 

Fonte: Site do STJ

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...