Substitutivo de Aloysio Nunes mantém recursos, mas acaba com efeito suspensivo

06/10/2011 - 19h54

[foto]

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe uma solução alternativa para a PEC 15/11, que acaba com os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele disse que, com o apoio do autor, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elaborou substitutivo em que mantém os recursos sem prejudicar o início imediato da execução das sentenças.

- Os recursos não teriam efeito suspensivo, ao menos que, por decisão de colegiado, o tribunal acionado [corte inferior] chegasse à conclusão que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal em questão - explicou Aloysio, depois de audiência pública sobre o tema realizada nesta quinta-feira (6).

Na PEC, Ferraço sugeria a substituição dos dois tipos de recurso por ações rescisórias, em novo processo por parte do interessado. O objetivo da proposta é reduzir expedientes de protelação utilizados para suspender a execução da sentença e o cumprimento da lei. Com isso, a sentença anterior seria considerada definitiva (transitada em julgado), independentemente do prosseguimento da discussão da questão constitucional ou legal levantada por meio da ação rescisória.

Na justificação da PEC, Ferraço cita como exemplo de benefício da nova sistemática a recente discussão em torno da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto, que é questionada com base, entre outros pontos, no princípio da presunção de inocência. A mudança nos recursos derrubaria esse argumento, já que as sentenças de segundo grau transitariam em julgado.

Para Aloysio Nunes (PSDB-SP), o substitutivo produz resultados semelhantes e ainda alcança o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para atingir causas trabalhistas.

- Isso vai desestimular muito a chamada litigância de má-fé, que é essa proliferação de recursos em que a função é meramente o adiamento das decisões - disse o relator.

Com relação às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto à PEC original quanto ao substitutivo, o relator disse que já eram conhecidas e que a entidade não tem razão. Segundo ele, decisões mais rápidas da Justiça beneficiam o cidadão, que terá seu problema resolvido, assim como a maioria dos advogados, interessados em ter a causa solucionada rapidamente.

- Acho que da parte do advogado da base da profissão e sobretudo da parte do cidadão que paga com seus imposto o funcionamento do sistema judicial, quanto mais rápida, melhor será a decisão - concluiu.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...