Supremo define como MP pode ser transformada em lei

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIREITO:

Supremo define como MP pode ser transformada em lei

Da CONJUR
Por Rafael Baliardo

Toda medida provisória precisa ser votada previamente por uma comissão mista integrada por deputados e senadores. Só depois disso as MPs poderão ser votadas no Congresso. O entendimento foi definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (7/3), durante o julgamento da ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama dizia que a conversão da MP 366/2007 na lei que criou o instituto não respeitou o devido rito constitucional e nem os pressupostos de urgência e relevância que justificam a edição de medidas provisórias.

De acordo com a ação, a conversão da MP em lei entrou em choque com o artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal, por conta da ausência de parecer formulado pela Comissão Mista de Deputados e Senadores. O parecer da comissão mista deve anteceder formalmente a deliberação sobre a aprovação de medidas provisórias em cada uma das casas legislativas.

Por 7 votos a 2, o Plenário julgou inconstitucional a lei que instituiu o Instituto Chico Mendes, em 2007, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar da decisão, os ministros concederam prazo de dois anos para que o Congresso reelabore uma lei para preservar o instituto.

A corte entendeu que a exigência de que medidas provisórias sejam analisadas previamente por uma comissão mista no Congresso é constitucional. O problema foi originado por resolução do Congresso Nacional, que estabeleceu que MPs devem ser analisadas em até 14 dias, caso contrário devem seguir para plenário. A norma deu margem para que medidas provisórias passassem a ser aprovadas sem o procedimento previsto pela Constituição.

Modulação dos efeitosMesmo rejeitando a lei, o STF teve o cuidado de não estabelecer uma decisão com efeito vinculante, restringindo a determinação apenas para o caso do Instituto Chico Mendes. Outras leis com o mesmo problema seguem valendo e devem receber o mesmo tratamento da alta corte apenas quando tiverem a constitucionalidade questionada.

Por esta razão, além de se deter em questões relacionadas ao vício da lei (a ausência do devido rito constitucional) e sobre se houve ou não os pressupostos de urgência, a alta corte também cuidou dos aspectos de modulação dos efeitos da decisão, a fim de limitar a decisão desta quarta-feira apenas ao caso em análise, sem gerar insegurança jurídica. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse o relator da ADI, ministro Luiz Fux.

Acompanharam o voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber. O presidente da corte, ministro Cezar Peluzo considerou a lei inconstitucional apenas quanto à questão da ausência do pressuposto de urgência. Os sete ministros que formaram a maioria acolheram a proposta de modulação do relator a fim de conceder o prazo de 24 meses para legalizar a situação do Instituto Chico Mendes.

“A previsão do julgamento é não anular o que já se fez”, disse o ministro Luiz Fux logo após o término da sessão plenária. “Mas evidentemente, a partir da publicação do acórdão, as medidas provisórias que ainda não passaram por esse trâmite terão que seguir o mesmo caminho”, comentou.

DivergênciaFicaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, embora tenham discordado na forma como expressaram a oposição. O primeiro entendeu que a lei é totalmente inconstitucional e que a modulação deveria ser dispensada.

O único ministro que rejeitou o ADI integralmente foi Ricardo Lewandowski, que apelou para o valor das MPs frente a um novo cenário político e jurídico. "As medidas provisórias vieram para ficar. São instrumentos que o Executivo tem, num mundo globalizado, em que precisa reagir rapidamente para fazer face aos desafios. Compartilho da ideia de que a análise desse requisito deve ser feita em gradações", disse.

A função do Instituto Chico Mendes é administrar as unidades de conservação ambiental no Brasil. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama também contestava a “competência secundária" outorgada ao órgão, argumentando que esta fragmentava a gestão do meio ambiente no país. Esta foi uma das justificativas para questionar o pressuposto de urgência da MP que conduziu à criação do ICMBio. Os ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

Clique aqui para ler o voto do relator Luiz Fux.


Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Extraído de Blog Paulo Mascarenhas

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...