Supremo julga inconstitucional norma do CTB que permite ao Contran criar sanções para infrações de trânsito

Supremo julga inconstitucional norma do CTB que permite ao Contran criar sanções para infrações de trânsito

O Plenário manteve a validade de exigências previstas no CTB para a emissão certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mas afastou a autorização para o Conselho Nacional de Trânsito estabelecer sanções.

10/04/2019 20h25 - Atualizado há

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (10), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foram questionados os artigos 124 (inciso VIII), 128 (caput), 131 (parágrafo 2º), 161 (caput e parágrafo único) e 288 (parágrafo 2º) do CTB. A OAB alegava ofensa ao direito de propriedade e ao devido processo legal.

Correntes

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que a circulação de veículo pressupõe o atendimento de formalidades legais e, por isso, a renovação da licença se dá anualmente. “Não se trata de limitar o direito à propriedade, tampouco de coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas de dados inerentes às sucessivas renovações do certificado de registro do veículo junto ao órgão competente”, disse.

O ministro votou pela improcedência da ADI com relação aos artigos que tratam dos requisitos e exigências e os declarou constitucionais. O relator considerou inconstitucional, no entanto, o ponto que confere ao Contran a possibilidade de criar sanções e votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para excluir a possibilidade de o órgão atuar normativamente, “como se legislador fosse”.

Primeiro a inaugurar a divergência parcial, o ministro Ricardo Lewadowski votou no sentido de declarar a nulidade da expressão “ou das resoluções do Contran” do caput do artigo 161.

O ministro Celso de Mello abriu nova divergência por entender que os dispositivos que condicionam a expedição do registro de veículo ao pagamento dos débitos vinculados estabelecem sanção política. “O Estado não pode se valer de meios indiretos de coerção e convertê-los em instrumentos de acertamento da relação tributária para, em função deles e mediante restrição do exercício de uma atividade lícita, constranger o contribuinte a adimplir obrigações eventualmente em atraso”, afirmou.

Resultado

A decisão do Plenário considerou constitucionais os artigos 124, inciso VIII; 128, caput, e 131, parágrafo 2º, do CTB, vencido o ministro Celso de Mello. Por unanimidade, foi conferida interpretação conforme ao parágrafo único do artigo 161 para afastar a possibilidade de estabelecimento de sanção pelo Contran. No exame do caput do mesmo artigo, por maioria, prevaleceu a declaração de nulidade da expressão “ou das resolução do Contran”, vencidos nesse ponto o relator e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber. A ação foi julgada prejudicada com relação ao artigo 288, parágrafo 2º, diante da revogação do dispositivo pela Lei 12.249/2010.

SP/CR
Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...