Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho

Surdez atestada após dez anos da rescisão é acidente de trabalho

(Qua, 12 Set 2012, 15:08)

Uma perda auditiva constatada após dez anos da dispensa de um empregado foi reconhecida como acidente laboral pela Justiça do Trabalho. O recurso de revista interposto pela União, sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA) alegava a prescrição da ação, mas os argumentos não convenceram a Sexta Turma do TST, que manteve a decisão do Regional pela condenação.

O autor da ação trabalhou durante 23 anos na empresa ferroviária. Em 1997 se aposentou por tempo de contribuição, na função de agente de estação. Em maio de 2008 constatou, por meio de avaliação audiológica, perda auditiva e em setembro do mesmo ano, entrou com ação trabalhista no TRT da 4ª Região.

Para decidir sobre o prazo prescricional, o regional entendeu que a contagem do prazo deveria levar em consideração o marco inicial, ou seja, o momento em que o trabalhador teve ciência das lesões. Utilizou como embasamento, a Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal, que determina que a prescrição da ação de acidente de trabalho deve ser contada a partir da data do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

O Regional destacou ainda que as perdas auditivas somente são percebidas anos após a sua instalação, podendo ser, portanto, constatadas depois do desligamento do empregado. Registrou que o único exame apresentado nos autos foi emitido em meados de 2008 e concluiu que esta foi a data do conhecimento da doença.

Alegando a intempestividade da ação, a União interpôs, sem sucesso, com Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. Argumentou que o marco inicial da prescrição não pode ser considerado como a data do exame, pois há muito tempo o reclamante sabia da perda auditiva. Apontou ainda violação dos artigos 7º, XXIX e 114º, VI, da Constituição Federal; V, do Código Civil; 11º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 269º; IV do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial.  Mas a Turma manteve o entendimento do Regional e não conheceu do recurso.

Inconformada, a União interpôs recurso de embargos na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Mas o ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, nem chegou a analisar o mérito da ação. Entendeu que o recurso foi interposto na vigência da Lei 11.496/07, limitado à configuração de divergência entre decisões proferidas por Turmas do TST ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais.

O voto pelo não conhecimento do recurso foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Seção.


(Taciana Giesel/RA)

Processo: RR – 50100-81.2008.5.04.0861
SBDI-1

Extraído de TST

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...