SUS terá de fazer cirurgia reparadora

26/03/2013 - 22h30 Plenário - Votações - Atualizado em 26/03/2013 - 22h30

SUS terá de fazer retirada e reconstrução da mama em cirurgia única

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2012, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, em casos de câncer. A matéria vai à sanção presidencial.

A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembrou que a proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida, segundo ela, vai beneficiar sobretudo as mulheres mais pobres.

A aprovação do projeto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), foi saudada também pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS).

Na votação na CAS, há duas semanas, Ana Amélia considerou meritórios dois aspectos do projeto: a determinação da “imediata” reconstrução da mama e a preocupação em garantir que, na ausência de condições favoráveis para a cirurgia única, o ato seja realizado assim que estas forem alcançadas.

Atualmente, conforme frisou a senadora, as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento. Por isso, para Ana Amélia, o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...