Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento

DECISÃO
24/08/2021 07:40

Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.

Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de uma associação de proprietários para que os compradores de imóveis no loteamento tivessem de pagar os valores referentes às taxas de manutenção anteriores à compra.

Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente registrado vinculam os adquirentes, transformando o pagamento da taxa de manutenção e limpeza em obrigação propter rem – ou seja, que acompanha o bem que originou o débito.

No entanto, os compradores alegaram que, ao adquirirem os imóveis, aderiram ao contrato-padrão e passaram a contribuir com a taxa mensal, mas não poderiam ser responsabilizados pelos débitos dos proprietários anteriores.

Taxa de manutenção tem natureza pessoal

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a jurisprudência do STJ considera que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.

O ministro destacou que, no julgamento do Tema 882 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção fixou o entendimento de que as taxas instituídas por associação de moradores ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

Segundo o magistrado, também foi objeto de discussão no STJ a possibilidade de cobrança da taxa de manutenção na hipótese de ela estar prevista no contrato-padrão que acompanha o projeto de loteamento registrado no cartório de imóveis, ficando estabelecido que as obrigações constantes do contrato-padrão vinculam os adquirentes.

Proteção ao comprador do lote

No caso, o ministro verificou que a associação interpretou o artigo 29 da Lei 6.766/1979 no sentido de que o adquirente sucede o transmitente em todas as suas obrigações, isto é, responderá pelos débitos da taxa de conservação em aberto.

Para o relator, contudo, um dos principais objetivos do registro imobiliário do projeto de parcelamento urbano – com a previsão de depósito de diversos documentos (artigo 18 da Lei 6.766/1979), entre eles o contrato-padrão (artigo 26) –, é proteger os compradores dos lotes. "Nesse contexto, se o intuito é proteger os adquirentes, a interpretação da norma que impõe obrigações e responsabilidades não pode ser feita extensivamente", disse.

O artigo 29 da lei – afirmou – não traz a determinação de que o adquirente responderá pelos débitos do antigo proprietário, mas tão somente que sucederá o transmitente em suas obrigações, isto é, na obrigação de pagar a taxa de manutenção.

Na avaliação do ministro, o fato de o contrato-padrão ter sido levado a registro, permitindo que fosse consultado por qualquer interessado, além de ter sido reproduzido em parte na matrícula do imóvel, apenas indica que os compradores foram cientificados de que estariam aderindo à obrigação de pagar uma taxa de manutenção, e não de que responderiam por débitos de antigos proprietários.

Leia o acórdão no REsp 1.941.005.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1941005

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Usucapião. Ausência de matrícula. Sentença nula.

TJMG. Jurisprudência. Usucapião. Ausência de matrícula. Sentença nula. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - PROCEDIMENTO LEGAL NÃO ATENDIDO - AUSÊNCIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO E DA IDENTIFICAÇÃO DE SEU PROPRIETÁRIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA...

TJMG reconhece direito a casal homoafetivo no registro de criança

TJMG reconhece direito a casal homoafetivo no registro de criança As duas mulheres deverão constar como mães na certidão 05/05/2023 17h40 - Atualizado em 05/05/2023 19h30 A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Uberaba e concedeu alvará...

Madrinha de casamento será indenizada após zíper de vestido alugado se romper

FALHA NO SERVIÇO Madrinha de casamento será indenizada após zíper de vestido alugado se romper 4 de maio de 2023, 7h38 Por Eduardo Velozo Fuccia Em relação ao dano moral, a relatora considerou que o defeito do produto causou "constrangimento" à mulher, que foi madrinha do casamento, além de lhe...

Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário

quarta-feira, 3 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ habilitação de crédito em inventário Processo: REsp 2.045.640-GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/4/2023, DJe 28/4/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema:...

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel. Da Redação segunda-feira, 1 de maio de 2023 Atualizado às 15:25 O juiz Federal Andre Luis Martins da...