Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

Publicado em 07/02/2019 - 10:49 Por Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.

A diretoria do CFM se reuniu ontem (6), em Brasília, com os presidentes dos 27 conselhos regionais (CRMs) . Durante o encontro, foram discutidos pontos relativos à publicação da resolução, que tem previsão de entrada em vigor em maio.

“O CFM concordou em receber dos CRMs, das entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina”, informou a entidade.

O detalhamento de como a consulta pública será conduzida será disponibilizado no site do CFM ainda esta semana.

Resolução
A Resolução nº 2.227/2018 autoriza a realização de consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.

Para o CFM, as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

Polêmica
Ontem (7), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação Médica do Rio Grande do Sul publicaram nota conjunta esclarecendo que não participaram do processo de elaboração da resolução.

“Além disso, reiteram que têm inúmeras críticas e sugestões para a melhor incorporação dessa tecnologia à boa prática médica e para a saúde da população”, destacou o comunicado.

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...