Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Temer sanciona com vetos lei de proteção de dados pessoais

Publicado em: 14/08/2018

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais.

O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de "marco legal de proteção, uso e tratamento" de informações.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação.

Segundo o presidente, houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso Nacional sobre o mesmo tema, desta vez, proposto pelo Executivo.

Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.

"Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está do projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual", disse.

Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à "área da pesquisa, inovação e ciência".

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...