Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Publicado em: 23/11/2017

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei 13.509, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional, que cria novas regras para agilizar o processo de adoção no Brasil. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 23, do DOU.

De acordo com as novas regras, passam a ter preferência na fila de adoção pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos

Além disso, foi estabelecido que o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação de criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar, deve ser reduzido de seis para três meses.

Temer vetou quatro pontos da norma, que se referem ao período de reavaliação da situação de crianças inseridas no programa familiar, a suspensão da adoção em caso de ausência em audiência, ao prazo de cadastro de crianças recém-nascidas não procuradas e ao cadastro de apadrinhamento. Confira a mensagem de vetos.

Veja na íntegra.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

ACOLHIMENTO FAMILIAR

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...