Temer sanciona lei que cria crimes de furto e receptação de animais

EMOVENTES DOMESTICÁVEIS

Michel Temer sanciona lei que cria crimes de furto e receptação de animais

3 de agosto de 2016, 13h51

Reprodução

Quem furtar ou receptar animais criados para consumo, como gado, porco e galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão

O presidente interino Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (3/8) a criação dos crimes de furto e receptação de animais criados para produção e consumo. Ou, nos termos da lei, “furto e receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes”.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias