Terceira Turma reconhece direito de transporte de água através de imóvel vizinho

Terceira Turma reconhece direito de transporte de água através de imóvel vizinho

O recurso especial da empresa proprietária do terreno discutia obrigatoriedade de sujeitar seu imóvel à passagem de água entre imóveis não contíguos, mas o colegiado, de forma unânime, reconheceu a aplicação do direito de vizinhança no caso

Publicado por Bernardo César Coura anteontem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu o direito de passagem de água por terreno alheio, diante do reconhecimento do direito de vizinhança correspondente. O recurso especial da empresa proprietária do terreno discutia obrigatoriedade de sujeitar seu imóvel à passagem de água entre imóveis não contíguos, mas o colegiado, de forma unânime, reconheceu a aplicação do direito de vizinhança no caso.

Na ação original, a Lemann Agroflorestal relatou que firmou contrato de arrendamento para utilização de um açude em São Lourenço (RS) com o objetivo de irrigar um outro imóvel, que seria destinado ao plantio de arroz. Para construir o sistema irrigatório, seria necessário reativar uma servidão de aqueduto anteriormente existente nas terras da empresa Agropecuária da Várzea Bonita.

Indenização

Em primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido da Lemann e autorizou a reativação da servidão de aqueduto, com averbação da construção em cartório. Como forma de compensação pela construção da passagem, o juiz estabeleceu indenização em produtos pela área efetivamente ocupada pelo canal.

O TJRS manteve a sentença por fundamento diverso, reconhecendo o direito de condução da água por terreno alheio, mediante prévia indenização ao proprietário, em razão da incidência do direito de vizinhança no conflito, de forma que cada proprietário possa exercer plenamente seu direito de propriedade.

Por entender tratar-se de direito de vizinhança, o TJRS decidiu afastar a necessidade de registro da servidão de aqueduto na matrícula do imóvel da empresa agropecuária.

Insatisfeita com a reforma parcial da sentença, a Várzea Bonita recorreu ao STJ, sob o argumento de que a instituição do canal de irrigação deveria ser precedida de reconhecimento de direito real da Lemann às águas, o que somente ocorreria se o imóvel beneficiado fosse contíguo ao açude. A agropecuária também alegou que não seria possível desviar os recursos hídricos de forma artificial, em favor de local que não os recebesse naturalmente.

Direito à água

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que o direito à água é inerente à compreensão da função social da propriedade, podendo, por esse motivo, ser compreendido como um verdadeiro direito de vizinhança sob a ótica do direito civil. Como consequência, o aproveitamento dessa riqueza natural deve ser franqueado aos proprietários de imóveis abastecidos ou não por esse recurso.

Entretanto, a ministra ressaltou que obrigatoriedade de o proprietário sujeitar seu imóvel à passagem de águas em favor de terreno alheio, prevista no artigo 1.293 do Código Civil de 2002, pressupõe a impossibilidade de acesso às águas por outros meios, fato verificado pelo tribunal gaúcho no caso analisado, já que “se houver outros meios passíveis de acesso à água, não deve ser reconhecido o direito de vizinhança, pois a passagem de aqueduto, na forma assim pretendida, representa mera utilidade”, restando ao proprietário a possibilidade de instituição de servidão, nos termos do artigo 1.380 do CC/02

“Diante disso, constata-se que, de fato, trata-se de direito de vizinhança, inerente à propriedade de imóveis vizinhos – não necessariamente contíguos –, cuja única exigência para exercício é o pagamento de prévia indenização”, concluiu a relatora ao negar o recurso da empresa agropecuária.

Fonte: Conjur
Bernardo César Coura, Advogado
Bernardo César CouraPRO
Advogado Imobiliário e Condominial

Extraído de JusBrasil

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...