Terceirização: a opinião de deputados, empresários e trabalhadores

22/08/2013 00:01

Terceirização: a opinião de deputados, empresários e trabalhadores

Quais atividades da empresa devem ser terceirizadas: somente os trabalhos secundários ou inclusive a trabalho principal da companhia? Esta definição deve ser dos empresários ou estar na lei? Confira agora a opinião de deputados, empresários e sindicalistas sobre um dos principais pontos ainda em debate sobre a terceirização, tema da Reportagem Especial desta semana. O repórter é Tiago Miranda.

A definição de quais atividades de uma empresa podem ser terceirizadas é um dos principais pontos de desacordo entre governo, empresários, trabalhadores e o relator do projeto que regulamenta a terceirização, deputado Arthur Oliveira Maia, do PMDB baiano.

O relator defendeu o fim do uso das expressões atividade-meio e atividade-fim para diferenciar o que pode ser objeto de terceirização. Segundo Maia, a discussão deve estar no fato de a empresa terceirizada ser ou não especializada.

"O maior problema que existe na relação dos terceirizados do Brasil é um conceito a meu ver absurdo que foi criado pela justiça do trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho, que diz que se pode terceirizar atividade meio e não pode atividade fim. Acontece que no Brasil e nem em lugar nenhum do mundo, ninguém conseguiu delimitar com clareza o que seja atividade-meio e o que seja atividade-fim. Então, temos visto abusos e absurdos acontecendo no Brasil no âmbito dessas contratações. Abusos que têm trazido prejuízos imensos para essas empresas."

O objetivo, segundo Maia, é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um "guarda-chuva" para diversas funções. Na prática, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Maia cita a montagem de automóveis, com várias empresas terceirizadas responsáveis pelos diversos componentes do carro, como uma forma de terceirização especializada.

O deputado aceitou uma alteração no texto para deixar claro que as intermediações previstas na legislação, como o trabalho temporário (previsto na Lei 6.019/74), não entram na proibição. O texto também libera empresas a atuarem como correspondentes bancários ou postais. Essas empresas atuam normalmente em pequenos municípios prestando serviços que de agências de bancos ou dos correios, como as lotéricas ao aceitar receber contas.

TRILHA: Construção (Chico Buarque)
Subiu a construção como se fosse máquina
Ergueu no patamar quatro paredes sólidas
Tijolo com tijolo num desenho mágico
Seus olhos embotados de cimento e lágrima
Sentou pra descansar como se fosse sábado

Para o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, que participa da mesa de negociações, o conceito de especialização é um ganho, mas a abrangência do que pode ser terceirizado ainda é muito polêmica no meio sindical.

"Temos a preocupação da terceirização ela poder ficar em todos os ambientes da empresa, por isso que esse ponto vai continuar sendo debatido pelas centrais sindicais junto ao relator. Na verdade, qual a preocupação geral? Significa que nós podemos ter uma empresa sem nenhum empregado direto, só prestador de serviço? É esse o limite que quer se colocar no marco regulatório da terceirização?"

Um dos riscos, segundo Leite, é a subcontratação de empresas terceirizadas por outras terceirizadas, também conhecida como quarteirização.

"Tamos avançando nas garantias, discutindo representação sindical, especialização, buscando limites para tudo isso. Agora, se a gente faz tudo isso e deixa quarteirizar, quinteirizar, isso é um problema para executar ou para fazer valer as suas garantias que estão sendo criadas. É uma preocupação muito grande, não existe um consenso entre as centrais do processo de quarteirização."

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Filho também é contra a terceirização da atividade própria da empresa.

"A empresa tomadora dos serviços tem uma especialidade e isso ela não pode terceirizar. Aquilo que for outras especialidades ela pode terceirizar porque não é o foco do trabalho dela. Aquilo que é o objeto do trabalho da empresa do serviço que a empresa presta à comunidade ser fruto de trabalho de trabalhador direto e indireto trabalhando ombro a ombro no mesmo local de serviço e um recebendo o dobro do outro."

Na opinião da gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Confederação Nacional da Indústria, Sylvia Lorena, a definição do quais atividades podem ou não ser terceirizadas deve ser da empresa. Ela também participa do grupo quadripartite que discute o tema desde o início de julho.

"A abrangência ela tem de estar ligada à contratante. A contratante tem de ter o direito de escolher o que ela quer, qual atividade ela vai terceirizar, independente de ser atividade meio ou atividade fim. Ela tem que ter ... essa escolha. Porque isso faz parte da estratégia de organização empresarial. O importante não é o que você terceiriza, o importante é você garantir os direitos dos trabalhadores."

De acordo com o relator, deputado Arthur Maia, empresas terceirizadas com atividade especializada é uma prática comum em vários países e os direitos dos trabalhadores serão preservados.

"Todas as grandes economias do mundo, a exemplo do Japão, dos EUA, da Inglaterra, da Alemanha, se permite amplamente a terceirização, desde que a empresa tenha especialização e em todos esses países não acabou funcionário de empresa nenhuma. Continuam existindo funcionários das empresas e a parte de funcionários que é terceirizada. Essa possibilidade, que é um discurso que as centrais têm usado permanentemente, não se configura na prática."

A próxima discussão da comissão tripartite está marcada para hoje (20/8) à tarde e este será um dos pontos mais debatidos. É uma discussão difícil de se chegar a um consenso até 3 de setembro, quando está prevista a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça.

 

De Brasília, Tiago Miranda

De Brasília, Tiago Miranda

Agência Câmara Notícias

 

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23/08/2013 16:20

Terceirização: representação sindical e responsabilidades da empresa

A representação sindical dos trabalhadores terceirizados ainda gera muita divergência no projeto que regulamenta a terceirização. Já a responsabilidade da empresa contratante é um dos pontos que ganharam acordo entre trabalhadores e empresários. Confira no último capítulo do Reportagem Especial sobre Terceirização. Repórter Tiago Miranda.

TRILHA - Vida de operário, Pato Fu
Fim de expediente cinco e meia
Cartão de ponto, operários
Saem da fábrica cansados da exploração
Oito horas e de pé
E de pé na fila ônibus lotado
Duas horas em pé ou sentado
Vida de operário
Vida de operário
Vida de operário
Braços na máquina operando a situação
Crescimento da produção
E o lucro é do patrão
Semana é do patrão
Ganância é do patrão
E o lucro é do patrão

A filiação sindical dos trabalhadores terceirizados é, para o relator da proposta (PL 4330/04) na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Arthur Oliveira Maia, do PMDB baiano, a principal dificuldade das negociações.

Na última versão do texto apresentado no início de agosto ao grupo quadripartite, formado por representantes de centrais sindicais, empresários, governo e Câmara, os terceirizados que trabalharem na mesma atividade econômica da empresa contratante deverão ser representados pelo sindicato dos trabalhadores dessa empresa e não por um sindicato de terceirizados. Além disso, nos casos dos terceirizados de categorias diferentes da dos empregados da empresa contratante, os sindicatos patronais não poderão recusar a negociação coletiva pedida pelos sindicatos dos trabalhadores.

O relatório inicial de Maia previa que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.

A nova redação agradou ao 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Leite, que participa da mesa de negociações entre trabalhadores, empresários, governo e Câmara.

"A última versão do relator, que nós recebemos, pelo menos a Força Sindical fez uma análise prévia e a nossa visão é que atende a questão da representação sindical e o alcance da negociação coletiva, que são dois pontos importantes para nós. Ele não trata simplesmente do CNPJ da empresa contratada, mas vai no conceito da atividade exercida pelo trabalhador da empresa terceirizada."

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, concorda com os sindicalistas sobre a forma de regulamentar a sindicalização dos terceirizados.

"A regra que achamos mais saudável é aquela que preserva o conceito da categoria preponderante. Só não estariam submetidos à convenção da categoria preponderante da contratante aqueles trabalhadores com atividade econômica completamente diferente da contratante."

Seria o caso, por exemplo, de um trabalhador terceirizado de limpeza em uma consultoria de análise financeira.

Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Confederação Nacional da Indústria, Sylvia Lorena, a relação sindical deve ser entre o trabalhador terceirizado e a empresa terceirizada para qual trabalha, a fim de evitar dúvidas sobre em qual categoria profissional será enquadrado.

"A questão da representação sindical, a gente precisa encontrar uma redação que esteja dentro do contorno da Constituição Federal. Nós entendemos que a representação sindical deve ser feita pela categoria profissional dos trabalhadores terceirizados e não dos trabalhadores das empresas tomadoras de serviço."

O deputado Laércio Oliveira, do PR de Sergipe, acredita que o grupo chegará a um consenso. Ele é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio.

"É o último ponto que a gente precisa fechar. Estamos discutindo, as centrais sindicais alegam que os trabalhadores não terão a representação sindical necessária para que haja proteção aos direitos dele. Estamos tentando construir um entendimento que proteja essa relação, mas não é difícil. Certamente chegaremos a um consenso. Todo mundo está envolvido em construir um texto que contemple essa garantia que as centrais sindicais tanto buscam."

TRILHA

Se a representação sindical dos terceirizados ainda é um ponto de discussão, a forma de responsabilidade da empresa que contrata em relações as obrigações trabalhistas parece já ser um consenso entre empresários e trabalhadores.

De acordo com o substitutivo de Arthur Maia, a empresa contratante terá responsabilidade subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se forem esgotados os bens da firma terceirizada. Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada.

Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

Segundo Maia, a medida vai garantir o pagamento regular de todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos terceirizados.

"Nós colocamos a empresa que contrata a terceirizada em uma condição obrigatória de fiscalizar a terceirizar. A contratante mensalmente antes de pagar a terceirizada ela terá de verificar se aquela terceirizada está pagando as obrigações aos empregados envolvidos naquela obrigação contratual. Caso ela verifique que não existe esse pagamento, a empresa pode reter o pagamento e pagar diretamente ao empregado. Isso é um conjunto de garantias dado ao trabalhador que garante que essas pessoas vão ser ludibriadas."

O grupo quadripartite, formado por representantes de centrais sindicais, empresários, governo e Câmara, ainda deve fazer mais duas reuniões semanais antes da votação da proposta que regulamenta a terceirização no próximo dia 3 de setembro na Comissão de Constituição e Justiça.

 

De Brasília, Tiago Miranda

Agência Câmara Notícias

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