Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Tese sobre comprovação da mora fortalece e desburocratiza mercado de crédito

15 de agosto de 2023, 8h43
Por Danilo Vital

A desnecessidade de comprovar o recebimento da notificação foi definido em voto divergente do ministro João Otávio de Noronha e se baseou no fato de que a constituição do devedor em mora se dá pelo mero inadimplemento do contrato, desde que a obrigação seja positiva e líquida, conforme o artigo 397 do Código Civil.

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REQUISITO FÁCIL

 

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