Teste deve ser realizado ainda na maternidade

04/06/2012 - 20h30 Especial - Atualizado em 04/06/2012 - 20h31

Teste deve ser realizado ainda na maternidade

Da Redação

Pela Lei 12.303/10, hospitais e maternidades são obrigados a realizar gratuitamente o teste da orelhinha em todos os recém-nascidos. Basta pedir. O ideal é que ele seja feito antes da alta hospitalar. Se a maternidade ou hospital não tiver realizado o teste, avise o pediatra ou profissional de saúde logo na primeira consulta. Ele deverá encaminhar o bebê para os locais competentes. Os hospitais conveniados ao SUS podem realizar os exames também nos bebês que nasceram em estabelecimentos particulares.

Caso o teste constate algum problema, é recomendável verificar se não se trata de “falso positivo”, que pode ocorrer, por exemplo, quando há algum líquido na orelha média ou mesmo cerúmen (“cera de ouvido”) no conduto auditivo. Se novos exames confirmarem a perda auditiva, o bebê deverá ser acompanhado por otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos que vão iniciar o processo de reabilitação auditva. Para problemas alérgicos ou metabólicos há tratamento medicamentoso. Se a causa da perda auditiva for um tumor, o tratamento é cirúrgico.

Nos casos em que não há cura, um aparelho auditivo (chamado prótese auditiva acústica ou de amplificação sonora individual) pode ser usado em bebês de poucos meses de idade e restaurar a audição. Outra possibilidade é o implante coclear (ou “ouvido biônico”), que contém pequenos eletrodos a serem colocados cirurgicamente em uma parte do ouvido interno. É preciso avaliação para saber se há indicação para o caso.

Rápido e indolor

O teste da orelhinha é obrigatório e gratuito no Brasil inteiro desde 2 de agosto de 2010. São Paulo foi pioneira, ao instituir o exame pela Lei Municipal 3.028, de 2000. O exame é indolor, não machuca e não tem contra-indicações.

A técnica utilizada é a de emissões otoacústicas evocadas (EOAs). Um fone acoplado a um computador é colocado na orelha do bebê, emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas. Com duração de 3 a 10 minutos, pode ser feito com o bebê dormindo naturalmente.

Se houver suspeita de deficiência, a criança será encaminhada para avaliações otológica e audiológica completas.

Há os chamados “bebês de risco”: os com histórico de surdez na família, os prematuros, os que passaram por intervenção em UTI por mais de 48 horas, os que têm infecção congênita (rubéola, sífilis, toxoplasmose, citomegalovirus ou herpes) ou anormalidades craniofaciais (má formação da orelha, fissura lábio palatina), e os que fizeram uso de antibióticos ototóxicos e diuréticos no berçário. Mesmo a avaliação auditiva neonatal, obrigatória para os “bebês de risco”, é capaz de identificar apenas 50% dos casos de perda auditiva. Por isso, a importância do teste da orelhinha, voltado a todos os bebês.

Campanha do Senado

Em outubro do ano passado, o Senado lançou a campanha “Teste da Orelhinha: rápido, não dói e gratuito”. A iniciativa foi do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao constatar que, na época, segundo dados do Conselho Federal de Fonoaudiologia, apenas 10% dos hospitais do país realizavam esse exame, apesar de ele ser obrigatório desde agosto de 2010.

Inácio Arruda é autor do projeto que deu origem à lei que prevê a obrigatoriedade e a gratuidade do exame. O objetivo da campanha é divulgar a Lei 12.303/10 e ampliar o conhecimento da população sobre os benefícios da realização do exame. Para o senador, “se estados, municípios e profissionais se envolverem na divulgação da lei, com certeza as crianças com necessidades auditivas especiais poderão ter melhor qualidade de vida”.

Outros testes identificam ou previnem doenças em recém-nascidos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...