Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras

09/04/2014 - 21h30

Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras

Um dos itens incluídos pela comissão mista no texto da Medida Provisória 630/13 é a possibilidade de as licitações de obras e serviços de engenharia exigirem seguro-garantia que preveja a retomada da obra sob a responsabilidade do segurador.

O valor da apólice será de 10% a 30% do valor total estimado na contratação, conforme os riscos envolvidos. Se o segurador for chamado para retomar a obra, ele poderá subcontratar empresa de engenharia com a anuência do órgão contratante.

Em contrapartida às obrigações assumidas pelo segurador, geralmente um banco, ele contará com o empenho dos créditos orçamentários necessários à conclusão de obras e serviços.

Nas obras com valor global acima de R$ 100 milhões, o texto exige seguro-garantia de 30%, mas poderá ocorrer uma redução para até 10% do valor do contrato se o prêmio da apólice inviabilizar as contratações e se a obra não envolver alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis.

Alternativas específicas
Para evitar insegurança jurídica, a MP especifica os casos em que a contratação integrada poderá ser usada. Nessa modalidade, o contratado fica responsável por todas as fases de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em condições de uso.

Assim, a contratação integrada poderá ser usada se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica; se sua execução for possível com diferentes metodologias; ou se a execução puder ocorrer com tecnologias de domínio restrito no mercado.

As garantias aceitas no setor privado também passam a valer nas licitações e contratos regidos pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), mesmo que não sejam por meio de contratação integrada. O texto anterior à MP citava apenas os seguros.

Histórico
O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.

Entretanto, ao longo dos anos seguintes, outras finalidades foram sendo incluídas nessa sistemática, como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.

Um dos procedimentos que diminui o tempo total das licitações é a realização da fase de julgamento das propostas antes da fase de habilitação. Assim, apenas as empresas que tiverem propostas que atendam os critérios especificados deverão apresentar documentação, conforme a ordem dos vencedores.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...