Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras
11/04/2014 13:07
Alternativas específicas
Histórico
09/04/2014 - 21h30
Texto aprovado da MP 630 prevê regras para seguro-garantia de obras
Um dos itens incluídos pela comissão mista no texto da Medida Provisória 630/13 é a possibilidade de as licitações de obras e serviços de engenharia exigirem seguro-garantia que preveja a retomada da obra sob a responsabilidade do segurador.
O valor da apólice será de 10% a 30% do valor total estimado na contratação, conforme os riscos envolvidos. Se o segurador for chamado para retomar a obra, ele poderá subcontratar empresa de engenharia com a anuência do órgão contratante.
Em contrapartida às obrigações assumidas pelo segurador, geralmente um banco, ele contará com o empenho dos créditos orçamentários necessários à conclusão de obras e serviços.
Nas obras com valor global acima de R$ 100 milhões, o texto exige seguro-garantia de 30%, mas poderá ocorrer uma redução para até 10% do valor do contrato se o prêmio da apólice inviabilizar as contratações e se a obra não envolver alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis.
Alternativas específicas
Para evitar insegurança jurídica, a MP especifica os casos em que a contratação integrada poderá ser usada. Nessa modalidade, o contratado fica responsável por todas as fases de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em condições de uso.
Assim, a contratação integrada poderá ser usada se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica; se sua execução for possível com diferentes metodologias; ou se a execução puder ocorrer com tecnologias de domínio restrito no mercado.
As garantias aceitas no setor privado também passam a valer nas licitações e contratos regidos pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), mesmo que não sejam por meio de contratação integrada. O texto anterior à MP citava apenas os seguros.
Histórico
O RDC foi criado em 2011 para acelerar as obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.
Entretanto, ao longo dos anos seguintes, outras finalidades foram sendo incluídas nessa sistemática, como as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.
Um dos procedimentos que diminui o tempo total das licitações é a realização da fase de julgamento das propostas antes da fase de habilitação. Assim, apenas as empresas que tiverem propostas que atendam os critérios especificados deverão apresentar documentação, conforme a ordem dos vencedores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias