Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

01/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por entender que o estreitamento dos laços é vantajoso, e em razão da ausência de impedimento para a convivência, o juízo deferiu, liminarmente, a convivência aos domingos.

Conforme consta nos autos, as crianças conviveram com os tios maternos desde o nascimento. Após a morte da genitora, os tios passaram a ter dificuldade para manter os laços afetivos com os sobrinhos.

O caso contou com atuação da advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Larissa lembra que a família extensa, formada pelos parentes próximos com quem as crianças têm fortes laços de afetividade e afinidade, está prevista no artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Ela acrescenta que o direito à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, não pode ser limitado aos pais. “Embora não haja expressamente o direito de convivência entre tios e sobrinhos na legislação vigente, deve ser reconhecida a importância do afeto nas relações familiares e manutenção dos vínculos afetivos com os demais membros da família extensa, de modo que seja atendido o melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma a especialista.

Segundo a advogada, reconhecer a importância da manutenção dos vínculos afetivos das crianças com demais membros da família, é respeitar as crianças como sujeitos de direitos em pleno desenvolvimento. “Quando um pai ou uma mãe nega o direito à convivência familiar, além de ser um abuso da autoridade familiar, também é um abuso moral contra a criança, pois está retirando da infante o direito de amar e ser amada”, conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...