Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

01/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por entender que o estreitamento dos laços é vantajoso, e em razão da ausência de impedimento para a convivência, o juízo deferiu, liminarmente, a convivência aos domingos.

Conforme consta nos autos, as crianças conviveram com os tios maternos desde o nascimento. Após a morte da genitora, os tios passaram a ter dificuldade para manter os laços afetivos com os sobrinhos.

O caso contou com atuação da advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Larissa lembra que a família extensa, formada pelos parentes próximos com quem as crianças têm fortes laços de afetividade e afinidade, está prevista no artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Ela acrescenta que o direito à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, não pode ser limitado aos pais. “Embora não haja expressamente o direito de convivência entre tios e sobrinhos na legislação vigente, deve ser reconhecida a importância do afeto nas relações familiares e manutenção dos vínculos afetivos com os demais membros da família extensa, de modo que seja atendido o melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma a especialista.

Segundo a advogada, reconhecer a importância da manutenção dos vínculos afetivos das crianças com demais membros da família, é respeitar as crianças como sujeitos de direitos em pleno desenvolvimento. “Quando um pai ou uma mãe nega o direito à convivência familiar, além de ser um abuso da autoridade familiar, também é um abuso moral contra a criança, pois está retirando da infante o direito de amar e ser amada”, conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...

Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel

TARDE DEMAIS Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel 24 de julho de 2023, 21h15 Por José Higídio Já em maio de 2019, ao encaminhar a escritura pública para o registro na matrícula, os compradores souberam da penhora, determinada em uma ação de alimentos contra um dos...

Herança digital: entenda os limites do uso da imagem de pessoas mortas pela IA

Herança digital: entenda os limites do uso da imagem de pessoas mortas pela IA Rafael Farias Teixeira, colaboração para a CNN São Paulo 18/07/2023 às 04:00 Pelo Código Civil, tendo autorização do herdeiro, como foi no caso, não teria problema jurídico algum em explorar a imagem da pessoa já...