Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

01/09/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por entender que o estreitamento dos laços é vantajoso, e em razão da ausência de impedimento para a convivência, o juízo deferiu, liminarmente, a convivência aos domingos.

Conforme consta nos autos, as crianças conviveram com os tios maternos desde o nascimento. Após a morte da genitora, os tios passaram a ter dificuldade para manter os laços afetivos com os sobrinhos.

O caso contou com atuação da advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Larissa lembra que a família extensa, formada pelos parentes próximos com quem as crianças têm fortes laços de afetividade e afinidade, está prevista no artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Ela acrescenta que o direito à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, não pode ser limitado aos pais. “Embora não haja expressamente o direito de convivência entre tios e sobrinhos na legislação vigente, deve ser reconhecida a importância do afeto nas relações familiares e manutenção dos vínculos afetivos com os demais membros da família extensa, de modo que seja atendido o melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma a especialista.

Segundo a advogada, reconhecer a importância da manutenção dos vínculos afetivos das crianças com demais membros da família, é respeitar as crianças como sujeitos de direitos em pleno desenvolvimento. “Quando um pai ou uma mãe nega o direito à convivência familiar, além de ser um abuso da autoridade familiar, também é um abuso moral contra a criança, pois está retirando da infante o direito de amar e ser amada”, conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...