TJ/AC: Consumidor deve ser indenizado por atraso na entrega de unidade imobiliária

Em 17/08/2018

TJ/AC: Consumidor deve ser indenizado por atraso na entrega de unidade imobiliária

Contrato previa que o prazo de entrega seria março de 2015 e a tolerância era mais 180 dias

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre acolheu parcialmente o apelo provido por J.B.F., para que o Consórcio Albuquerque Matisse fosse responsabilizado pelo atraso na entrega de unidade imobiliária. Desta forma, o consumidor deve ser indenizado de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.172 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 6 e 7). A desembargadora Cezarinete Angelim, relatora do processo, confirmou não ser cabível a prorrogação do prazo de tolerância, porque coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, conforme preconiza o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

O demandado justificou o atraso pela ocorrência de eventos imprevisíveis, como a cheia história do Rio Madeira em 2014 que atingiu Acre e Rondônia, que causou o fechamento da BR-364, rodovia que liga os dois estados.

Contudo, a relatora afirmou que essas circunstâncias já estão abrangidas pelo prazo de tolerância ordinário previsto no contrato. No Acórdão foi ressaltado, ainda, que o comprador adquiriu o imóvel na planta e não há provas de que durante a execução do contrato a empresa ré cientificou o autor acerca do uso de prazo excedente à cláusula de tolerância fixada, o que seria imprescindível para não malferir o direito à informação do consumidor.

“Não se pode olvidar que ao adquirir um imóvel o consumidor cria uma expectativa de recebimento do bem na data pactuada e acredita fielmente que a fornecedora cumprirá com o acordado, pois o mesmo planeja-se economicamente e emocionalmente para usufruir o bem”, concluiu Angelim
.

Fonte: TJ/AC
Extraído de IRIB

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...