TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício

TJ/BA – Juiz determina emancipação de jovem impedida de receber benefício

“Em todo o referido tempo, não me recordo em ter prolatado uma Sentença com tanto sofrimento e com lágrimas de tristeza saltando dos meus olhos. Impossível não se compadecer com a situação da autora. {…} No dia em que foi realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono.” Este é um trecho de uma sentença dada pelo Juiz Luciano Ribeiro, titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Jequié, localizada a 370 quilômetros da capital baiana, desde 2016.

No último dia 16 de outubro, o Magistrado determinou que Naiane Santos Silva, que tem 17 anos de idade, fosse emancipada. O que motivou a Decisão, foi a premiação de uma casa no Residencial Parque do Sol que a jovem ganhou, através de um programa social, mas não pôde assinar o documento de posse, por conta da menoridade.

A jovem foi abandonada pelos pais, aos 11 anos de idade, desde então passou a morar sozinha em um galinheiro, às margens da BR-330. Em 2014, iniciou um relacionamento com um carroceiro, e ambos tinham uma renda familiar mensal de R$ 100. Dessa união, que resultou em separação, Naiane teve um filho.

A Defensoria Pública entrou com a ação, julgada pelo Juiz Luciano Ribeiro. “Além de Juiz, sou um devotado, amoroso e apaixonado pai de uma menina, e não há como entender o que leva um pai (?) a abandonar um (a) filho (a) desde o seu nascimento. E de que forma conceber que mãe (?), um ser que considero possuir o mais divino, sagrado e nobre ofício existente entre nós, uma entidade quase divina”, ressalta o Magistrado na sentença.

A emancipação está prevista no art. 5º, parágrafo único e incisos do Código Civil, o procedimento está previsto nos arts. 719 e 725 do Código do Processo Civil. “Por outro lado, o direito à vida digna e à moradia são tutelados por nossa Carta Magna, em seus arts. 1º, III, e 6º, respectivamente”, acrescenta o Juiz Luciano no documento.

Na decisão, a Psicóloga Nayomara Souza Santos destacou a importância da emancipação na vida da jovem. “… Pelo histórico de vida da autora, que não somente cuidou de si, mas também de seus irmãos, ainda que à distância, entende que a autora possui maturidade e merecimento para alcançar a emancipação civil, adquirindo direitos sociais que lhe propiciem, por exemplo, casa própria”.

Ao final da sentença, o Magistrado incentiva Naiane a não desistir. “Mas vai, Naiane! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: TJ/BA
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...