TJ-DF anula leilão de imóvel rural promovido após a morte da proprietária

segunda-feira, 17 de abril de 2023

TJ-DF anula leilão de imóvel rural promovido após a morte da proprietária

A morte da parte causa suspensão do processo a contar da data do óbito, a fim de que haja a regularização da representação processual. Assim, os atos praticados entre o falecimento do proprietário e a habilitação dos herdeiros devem ser declarados nulos, se evidenciado prejuízo aos interessados.

Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu, por unanimidade, reformar sentença e anular a venda de uma propriedade rural arrematada em um leilão.

De acordo com o processo, a dona do imóvel morreu em março de 2020, após ter recebido a intimação sobre a penhora e a avaliação da propriedade. A defesa alegou, porém, que a instituição responsável pela venda em leilão agiu com inércia, pois não comunicou ao juízo a morte da proprietária.

Origem da Imagem/Fonte: extraído de Anoreg/BR
Para desembargador, sucessores tiveram prejuízo com a venda da propriedade

Além disso, acrescentou a defesa, a instituição não fez uma nova avaliação do imóvel, considerando a valorização imobiliária, o que teria permitido a arrematação por “preço gritantemente baixo”. Por fim, sustentou que, com a morte da parte, os atos praticados entre o óbito e a habilitação dos herdeiros deveriam ser declarados nulos. Com base nisso, pediu a anulação do leilão.

Na primeira instância, porém, o pleito foi negado pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.

Relator do agravo de instrumento ajuizado no TJ-DF, o desembargador José Firmo Reis Soub deu razão aos advogados da família. Ele reconheceu que, de fato, conforme o artigo 313 do Código de Processo de Civil, “a morte da parte é causa de suspensão do processo, a contar da data do óbito, a fim de que haja habilitação do espólio ou dos herdeiros”.

“Dessa forma”, prosseguiu o relator, “os atos praticados entre a morte da parte e a regularização da representação processual, como a arrematação do bem em leilão, devem ser declarados nulos”, segundo o artigo 314 do CPC.

Diante disso, concluiu, ficou visível o prejuízo amargado pelo sucessores da proprietária com a venda do bem, “pois não foi oportunizada manifestação nos autos, tanto antes quanto depois da arrematação”. Participaram do julgamento os desembargadores Carmen Bittencourt e Eustaquio de Castro.

A defesa da proprietária foi patrocinada pelos advogados João Domingos e Leandro Marmo.

Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 0741558-70.2022.8.07.0000

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...