TJ/GO rescinde contrato de multipropriedade por ausência de escritura

Imobiliário

TJ/GO rescinde contrato de multipropriedade por ausência de escritura

Colegiado reconheceu inadimplemento de incorporadoras por ausência de regularização de empreendimento imobiliário.

Da Redação
sábado, 16 de maio de 2026
Atualizado em 14 de maio de 2026 14:20

A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª vara Cível de Goiânia/GO, rescindiu contrato de multipropriedade firmado no empreendimento e condenou as incorporadoras responsáveis à restituição integral dos valores pagos pelo comprador.

Segundo os autos, o autor celebrou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda para aquisição de fração ideal de apartamento no empreendimento imobiliário, na modalidade de multipropriedade. Apesar da quitação integral do contrato, afirmou permanecer impossibilitado de obter a escritura e registrar o imóvel em seu nome.

O comprador sustentou que as rés não promoveram a regularização do empreendimento perante os órgãos competentes, o que inviabilizaria a individualização da matrícula da fração adquirida.

Na defesa, as empresas alegaram que o empreendimento estava concluído e em funcionamento desde 2018, afirmando ainda que a responsabilidade pela escrituração caberia ao comprador. Também sustentaram inexistir prova de negativa para lavratura da escritura pública.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a natureza consumerista da relação e observou que o regime jurídico da multipropriedade exige regularização registral específica, com individualização das frações de tempo perante o Cartório de Registro de Imóveis.

A juíza destacou que conversas anexadas aos autos demonstraram que o processo de escrituração ainda não estava sendo realizado em razão de “trâmites escriturais específicos que ainda estão em fase de regularização”.

Segundo a decisão, as rés não comprovaram a plena viabilidade da escrituração e do registro da fração adquirida, ônus que lhes competia diante da relação de consumo e da aptidão para produção da prova.

Para a magistrada, a impossibilidade de registro do imóvel por pendências atribuídas às vendedoras configura inadimplemento contratual substancial, já que a propriedade imobiliária somente se consolida com o registro do título translativo.

Com isso, declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva das requeridas e determinou a restituição integral de R$ 49.041,85, incluindo valores pagos a título de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros legais.

O escritório Mateus Martins Advogados atua na causa.

Processo: 6027964-07.2025.8.09.0051
Leia aqui a sentença.

Fonte: Migalhas

_________________________________________

                             

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...