TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

TJ/MG suspende imissão de posse por risco de dano em razão da pandemia

A medida vale até que ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado.

segunda-feira, 22 de março de 2021

A 17ª câmara Cível do TJ/MG suspendeu imissão de posse até que a ação de anulação do procedimento extrajudicial transite em julgado. O colegiado considerou o intenso risco de dano que a desocupação do imóvel durante a pandemia poderia gerar à mulher.

A mulher buscou a Justiça contra decisão nos autos de ação de imissão de posse que determinou que ela desocupe o imóvel que reside no prazo de 60 dias. A mulher afirmou, ainda, que manejou demanda visando à anulação do procedimento extrajudicial do qual decorre o título de propriedade, circunstância que recomendaria a suspensão da lide originária, por prejudicialidade externa.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que em contexto jurídico idêntico, o STJ definiu que "a solução do juízo cível estadual deva aguardar a solução do feito que tramita na Justiça Federal".

Além disso, para o magistrado, não se pode desconsiderar o intenso risco de dano que eventual manutenção da decisão poderá gerar à mulher, haja vista que ela teria que deixar o imóvel no qual comprovadamente reside durante o período de calamidade pública.

"Não à-toa, até 30/10/2020, estava em vigor disposição legislativa que, inserida no RJET (lei 14.010/20), impedia a concessão de liminares de despejo, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado."

O magistrado ressaltou que a demanda na Justiça Federal se encontra em fase recursal, "circunstância que reforça a razoabilidade da presente medida, mormente diante da ponderação entre a garantia constitucional à moradia e o postulado da razoável duração do processo".

Assim, deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem até que haja o trânsito em julgado da sentença em andamento na Justiça Federal.

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados Associados.

Processo: 5297807-16.2020.8.13.0000
Veja o acórdão.

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/3/2021 09:34
Fonte/Extraído de Migalhas

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...