TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família.

Da Redação
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reformou sentença e declarou a impenhorabilidade de um apartamento, reconhecendo-o como bem de família. 

Colegiado entendeu que imóvel é destinado exclusivamente à moradia familiar, sendo protegido pela lei 8.009/90.

TJ/0MT reconhece impenhorabilidade de apartamento utilizado como residência familiar.(Imagem: AdobeStock)
A autora dos embargos alegou que o imóvel é sua única residência, utilizada exclusivamente para moradia familiar, e que a penhora havia sido determinada para pagamento de dívida contraída pelo cônjuge.

Segundo a proprietária, documentos apresentados, como faturas de energia e atas condominiais, comprovam que o imóvel é destinado exclusivamente à moradia, afastando a alegação de que funcionaria como sede de uma clínica médica.

O espólio, responsável pela execução, argumentou que o imóvel não se enquadraria como bem de família, pois seria utilizado para fins comerciais, e questionou a inexistência de provas de que o apartamento era o único imóvel da autora.

Ao proferir o voto, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou, que nos termos do art. 1º da Lei 8.009/1990, o imóvel residência da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges."

V.Exa. também reforçou que os documentos apresentados pela autora, como certidões negativas de outros imóveis e comprovantes de endereço, demonstram a destinação residencial do bem.

"Dessa forma, verifica-se que o imóvel objeto da controvérsia é destinado exclusivamente à moradia da entidade familiar, conforme amplamente comprovado pelos documentos acostados aos autos."

O magistrado afastou a alegação de utilização comercial do imóvel, ressaltando que "não há demonstração nos autos de que a apelante possuía outro imóvel que seja utilizado com a finalidade de moradia".

Além disso, destacou que, por ser um bem indivisível, sua penhora comprometeria sua destinação essencial.

"A penhora de fração ideal de imóvel indivisível afronta a finalidade da lei, pois inviabiliza o uso pleno do bem pelos demais coproprietários."

Com a reforma da sentença, o tribunal declarou a impenhorabilidade do apartamento, inverteu o ônus da sucumbência e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo espólio.

O escritório José Andrade Advogados atua pela proprietária.

Processo: 1002777-43.2023.8.11.0004
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...