TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados.

Da Redação
segunda-feira, 10 de junho de 2024

O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o WhatsApp como ferramenta de comunicação nos procedimentos de intimação.

O aplicativo de mensagens passará a ser utilizado em vários âmbitos, como Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal do TJ/RO.

A novidade, que entra em vigor a partir de 16/6, é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados, e sua utilização está condicionada à manifestação expressa da parte interessada.

Na prática, as intimações serão enviadas e recebidas através do WhatsApp a partir de números de celulares destinados exclusivamente para essa finalidade e que, conforme a adesão ao procedimento, serão informados ao usuário pela unidade judiciária.

A inovação foi instituída pelo Provimento 10/24 da CGJ, que destaca a necessidade de modernização e adequação do setor público à nova realidade tecnológica.

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas - Judiciário autoriza uso do WhatsApp para fazer intimações.(Imagem: Freepik.)

 
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/409026/tj-ro-autoriza-intimacoes-judiciais-via-whatsapp

Treinamento aos servidores

A adoção do WhatsApp no procedimento de intimação de partes foi pensada diante do compromisso do TJ/RO em se atualizar constantemente e aprimorar a prestação jurisdicional aos rondonienses.

Para capacitar os servidores sobre a nova ferramenta, o Tribunal, através da Central de Processos Eletrônicos, realizará treinamentos internos com as equipes de todo o estado durante o mês de junho.

Confira aqui a íntegra do provimento.

Fonte: Migalhas

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...