TJ-RO: Mulher tem direito a partilha de verba trabalhista

TJ-RO: Mulher tem direito a partilha de verba trabalhista mesmo após fim do casamento

As verbas trabalhistas, com período aquisitivo na constância da união, são partilháveis após o divórcio do casal. O entendimento é decorrente de acórdão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento de apelação cível.

A ação de divórcio, que tramita em segrego de Justiça na comarca de Porto Velho, foi levada à discussão pela 1ª Câmara Cível do TJ-RO por meio de apelação contra a decisão do juiz de 1º grau que havia negado à mulher o direito à parte dos créditos trabalhistas adquiridos pelo ex-marido enquanto ainda estava casada. Além disso, ela pediu que fosse arbitrado valor para pagamento de pensão alimentícia.

O recurso foi provido parcialmente, ou seja, apenas um dos dois pedidos feitos pela parte autora foram atendidos pelo Judiciário. No entendimento dos desembargadores, a verba adquirida enquanto estavam casados faz parte do patrimônio em comum do casal, por isso a verba trabalhista deve ser partilhada. Já quanto ao pagamento de pensão, o relator negou, pois ficou comprovado nos autos que ela trabalha para seu próprio sustento.

O acórdão é a decisão do colégio de desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível. Nesse processo, o voto do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, foi acompanhado à unanimidade pelos outros dois magistrados que integraram a câmara, em julgamento realizado no último dia 15 de outubro.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 25/10/2013

Extraído de Arpen-SP
 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...