TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

04 de setembro de 2013

TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

Por Jomar Martins

Se o espólio pede assistência judiciária gratuita, é dele que a Justiça deve exigir o exame de patrimônio, e não do inventariante. O entendimento levou a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio do Sul a negar a concessão do benefício a um espólio formado por, no mínimo, seis imóveis, montante incompatível com o espírito da lei que regula sua concessão. O acórdão foi lavrado dia 21 de agosto.

O Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão do juízo da Comarca de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de gratuitade judiciária na Ação Indenizatória que o espólio move contra os bancos Itaú e Santander.

O relator do recurso, desembargador Voltaire de Lima Moraes, disse que a simples afirmação da autora de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios seriam suficientes para o deferimento da AJG, tal como dispõe o artigo 4º da Lei 1.060/1950.

No entanto, continuou, tal dispositivo não pode ser interpretado de forma absoluta. Isso porque não seria razoável deferir o benefício se persiste dúvida de que a parte requerente não possui, realmente, condições de suportar as despesas processuais.

‘‘No caso dos autos, sendo a parte requerente o espólio, o exame acerca da necessidade da concessão do benefício deve necessariamente recair sobre os bens objeto de inventário, e não sobre a situação financeira do inventariante. Nessa esteira, considerando que, in casu, o patrimônio inventariado é de considerável monta (pelo menos seis imóveis), inviável a concessão do benefício pleiteado’’, disse o desembargador-relator.

 

Fonte: Consultor Jurídico
Extraído de OAB Caxias do Sul

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...