TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 17:11

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que atendeu pleito de uma jovem, representada pelos pais, e concedeu-lhe o direito de ver seu nome retificado no registro civil para troca do sobrenome paterno em seu assento de nascimento.

A filha nasceu durante o trâmite de outra ação em que o pai também alterou seu nome, mas os genitores decidiram registrar a pequena antes mesmo da sentença ser proferida naquele processo, para possibilitar o acesso da recém-nascida aos direitos mais básicos da vida civil. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento da bebê, o pai ainda não tinha conhecimento da sentença que lhe concedera a retificação desejada.

O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança. Agora, a filha tem o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O sonho da menina era ter o novo sobrenome do pai inserido no seu. O materno já constava e permanece inalterado.

O Ministério Público atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador. O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, destacou a presença de “justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos”. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial

A (im)penhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial 8 de outubro de 2020, 10h35 Por Gleydson Oliveira Um dos fatores de retração e de dificuldade de acesso ao mercado de locação de imóveis está na insuficiência ou na onerosidade de garantias contratuais exigidas pelos...

Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher

Justiça decreta divórcio com base apenas na vontade da mulher 06/10/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur) A 5ª Vara da Família da comarca de Goiânia, decretou, em sentença parcial de mérito, o divórcio de um casal após o pedido inicial apenas por parte da...

Casal realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens

Casal de Anápolis realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens Publicado: 06 Outubro 2020 Um casal de Anápolis conseguiu se divorciar em apenas três dias após enviar à Justiça uma ação de divórcio consensual. A oficialização foi feita por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp. Eles foram...

Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis, diz TJ-SP

DIGNIDADE HUMANA Bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis, diz TJ-SP 4 de outubro de 2020, 13h02 Por Tiago Angelo "Essa limitação à penhorabilidade encontra explicação em razões diversas, de origem ético-social, humanitária, política ou técnico-econômica. Leia em Consultor...

TJ-SP manda bloquear CNH de devedor de honorários

DEVEDOR CONTUMAZ TJ-SP manda bloquear CNH de devedor de honorários 30 de setembro de 2020, 21h37 Por Rafa Santos "É linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o credor à míngua", escreve na...