TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária.

Da Redação
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Atualizado às 16:56

Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear. Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária.

O morador alegou que está inadimplente com suas contas condominiais e que o condomínio decidiu cortar o fornecimento de água da seu imóvel. Ressaltou, ainda, que perdeu a guarda de seu filho em razão da falta de água na residência

O juízo de 1º grau, considerou improcedente o pedido para religar a água por entender que o condomínio, por força de autorização assemblear, poderia interromper o fornecimento de água no imóvel do autor.

Quanto à reconvenção, o juízo decidiu o pedido de cobrança procedente, condenando o reconvinte ao pagamento dos valores vencidos e não quitados em decorrência das contas de água.

Em recurso, o homem alegou que não pode o condomínio suspender o fornecimento de água em sua unidade autônoma, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, considerou que a sentença deveria ser reformada pois o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e, como tal, só poder ser interrompido pela concessionária quando comprovado inadimplemento.

"No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios ordinários de cobrança."

No entanto, a relatora entendeu que no tocante à impugnação ao pedido de cobrança veiculado na reconvenção, é obrigação do devedor comprovar que realizou o pagamento do débito, e não do credor de provar o contrário. A desembargadora ainda destacou que não há falar indenização por danos morais já que o próprio autor votou de maneira favorável à implementação da medida que ora busca declarar ilegal.

Assim, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso para religar o fornecimento de água no imóvel do autor.

O advogado Ramiru Louzada Duarte atua pelo morador.

Processo: 1003629-26.2018.8.26.0004
Veja o acórdão
.

Fonte: Migalhas

USO ESSENCIAL

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...