TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário

TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário

Para 4ª câmara de Direito Privado, autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini.

sábado, 12 de setembro de 2020   

O TJ/SP assentou, ao reformar sentença, a possibilidade de regularização de totalidade de imóvel por herdeiros mediante usucapião independentemente de inventário.

A apelação foi interposta contra decisão que julgou procedente em parte ação de usucapião, excluindo da totalidade da área o correspondente à fração ideal de 1/4. O caso envolve compromisso de compra e venda de imóvel celebrado em 1962, sendo que, posteriormente, os promitentes compradores vieram a falecer.

Para a 4ª câmara de Direito Privado, os autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini.

“Desta forma, a totalidade do imóvel está apta à declaração de propriedade com base na usucapião, haja vista que, não havendo registro imobiliário, não há que se falar que os ora apelantes já seriam proprietários, mas somente sucessores de compromissários compradores, e nada além disso.”

De acordo com o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, não deve prevalecer a imposição contida na sentença para que fossem realizados inventários sucessivos, “uma vez que a regularização por usucapião está em condições de sobressair, tanto que a sentença o reconhecera em 3/4 do imóvel, logo, por interpretação extensiva, também o 1/4 restante deve acompanhar a outra extensão do bem em referência”.

A decisão do colegiado foi unânime. Os apelantes foram representados pelo escritório Biazi Advogados Associados.

Processo: 1007122-05.2017.8.26.0664
Veja a decisão.

___________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 12/9/2020 08:39
Fonte: Migalhas

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...