TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário

TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário

Para 4ª câmara de Direito Privado, autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini.

sábado, 12 de setembro de 2020   

O TJ/SP assentou, ao reformar sentença, a possibilidade de regularização de totalidade de imóvel por herdeiros mediante usucapião independentemente de inventário.

A apelação foi interposta contra decisão que julgou procedente em parte ação de usucapião, excluindo da totalidade da área o correspondente à fração ideal de 1/4. O caso envolve compromisso de compra e venda de imóvel celebrado em 1962, sendo que, posteriormente, os promitentes compradores vieram a falecer.

Para a 4ª câmara de Direito Privado, os autores comprovaram o exercício na posse direta do bem na condição de herdeiros e com animus domini.

“Desta forma, a totalidade do imóvel está apta à declaração de propriedade com base na usucapião, haja vista que, não havendo registro imobiliário, não há que se falar que os ora apelantes já seriam proprietários, mas somente sucessores de compromissários compradores, e nada além disso.”

De acordo com o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, não deve prevalecer a imposição contida na sentença para que fossem realizados inventários sucessivos, “uma vez que a regularização por usucapião está em condições de sobressair, tanto que a sentença o reconhecera em 3/4 do imóvel, logo, por interpretação extensiva, também o 1/4 restante deve acompanhar a outra extensão do bem em referência”.

A decisão do colegiado foi unânime. Os apelantes foram representados pelo escritório Biazi Advogados Associados.

Processo: 1007122-05.2017.8.26.0664
Veja a decisão.

___________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 12/9/2020 08:39
Fonte: Migalhas

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...