TJ/SP mantém penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos

TJ/SP mantém penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos

Colegiado considerou que a decisão vai ao encontro ao princípio de que a execução se processa em prol do credor.

Da Redação
sábado, 18 de março de 2023
Atualizado em 16 de março de 2023 08:59

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de valores disponíveis em conta corrente de devedor e inferiores a 40 salários-mínimos. O desembargador Antonio Nascimento foi o relator do caso.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por devedor no cumprimento de sentença, contra a decisão judicial que manteve a penhora online sobre sua conta corrente, a despeito de se tratar de valor irrisório e inferior a 40 salários-mínimos, determinando o prosseguimento dos atos executórios.

Inconformado, sustenta o agravante ter sido bloqueado numerário ínfimo de sua conta corrente em relação ao montante perseguido pela exequente. Argumenta com o disposto no art. 836 do CPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".

Todavia, o relator considerou que razão não assiste ao devedor.

"Com efeito, o objetivo da norma sob análise não é o de afastar a constrição tão somente porque seu valor é pequeno em relação ao todo. O que se vislumbra é a proteção do credor (não do devedor), a fim de que não tenha que arcar com custos significativos para a constituição do gravame que não poderá ser recebido posteriormente."

Na avaliação do magistrado, mesmo que em valor muito inferior ao débito executado, esse deverá ser utilizado para amortização da quantia devida.

"No mais, embora a quantia bloqueada seja inferior a 40 salários-mínimos, o recorrente não comprovou que os valores bloqueados sejam originários de conta-poupança ou aplicação financeira, não se aplicando, portanto, o art. 833, X do CPC."

Assim sendo, a decisão questionada foi mantida, porquanto vai ao encontro ao princípio de que a execução se processa em prol do credor.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.

Processo: 2302335-16.2022.8.26.0000
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...