TJ/SP: Pai pode pagar pensão só pelo filho vivo após morte de outro

Pensão alimentícia

TJ/SP: Pai pode pagar pensão só pelo filho vivo após morte de outro

Desembargador entendeu que morte extingue a obrigação alimentar.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 12:05

O desembargador Alcides Leopoldo, do TJ/SP, concedeu habeas corpus a um pai que, após o falecimento de um dos filhos, passou a pagar apenas o valor da pensão alimentícia referente ao filho sobrevivente.  

O magistrado entendeu que a obrigação alimentar relativa ao filho falecido se extingue com a sua morte, cabendo ao pai, a partir de então, pagar apenas o montante correspondente ao filho que ainda depende dos alimentos.

Consta nos autos que um pai pagava 6,6 salários mínimos de pensão alimentícia à mãe de seus dois filhos. Após o falecimento de um dos menores, o pai notificou extrajudicialmente a mãe, informando que passaria a pagar apenas a parte proporcional da pensão, correspondente à filha sobrevivente, no valor de 3,3 salários mínimos.  

No entanto, a mãe, entendendo que o pai deveria continuar a pagar o valor total anteriormente fixado para ambos os filhos, ingressou com ação de cumprimento de sentença, resultando na decretação da prisão civil do pai por inadimplência.  

Na decisão de habeas corpus, o desembargador destacou que, "por se tratar o percebimento dos alimentos de direito personalíssimo, extingue-se com a morte do alimentado", conforme entendimento consolidado do STJ.  

Com isso, o relator concedeu a ordem de soltura do homem, ao concluir que não havia inadimplência por parte do pai, já que ele estava cumprindo a obrigação alimentar em relação à filha sobrevivente conforme o valor proporcional.

O advogado Luiz Felipe F. da Costa Neves atua pelo pai.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo: 2242112-29.2024.8.26.0000

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...