TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

Alienação

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

Decisão condiciona alienação à destinação de parte do valor para aquisição de residência digna.

Da Redação
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Atualizado às 13:42

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de imóvel de alto padrão declarado como bem de família, desde que seja garantida ao devedor a possibilidade de adquirir nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.

O imóvel, situado em área nobre, foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora.

O devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90.

Por outro lado, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei.

O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel.

No julgamento colegiado, a relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, ressaltou que, embora a moradia seja protegida constitucionalmente, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso.

"O direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à escolha do devedor insolvente. [...] O magistrado deve ponderar os direitos do credor e do devedor, garantindo o equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana."

A relatora também mencionou precedentes do STJ, que reconhecem a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor.

Assim, o colegiado manteve a penhora e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia.

Processo: 2338345-88.2024.8.26.0000
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente...

Veículo não transferido: danos morais

Leia mais: https://www.cartoriomassote.com/   Veículo não transferido: danos morais 8/3/2012 17:18  Uma revendedora de veículos de Varginha, sul de Minas, e a compradora de um automóvel usado foram condenados a indenizar por danos morais o proprietário antigo,...

Comissão de reforma do CP promete rigor contra jogo do bicho

08/03/2012 - 18h12 INSTITUCIONAL Comissão de reforma do Código Penal promete rigor contra milícias, jogo do bicho e terrorismo O presidente da comissão de reforma do Código Penal, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a criminalização do jogo do bicho e a...

Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

07/03/2012 - 14h32 DECISÃO Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por...

Lei contagiante

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário Por Rafael Baliardo Uma proposta de resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha...